Complicações em próteses de silicone | Advogada Rita Soares

Complicações em próteses de silicone

As “primeiras ” complicações em prótese de silicone

Em 2010, os implantes de silicone tornaram-se alvo da maior polêmica desde a operação pioneira cinco décadas antes. As próteses da fabricante francesa Poly Implant Prothese (PIP) foram proibidas em dezenas de países, a empresa foi fechada e seu dono teve prisão decretada pela Justiça da França, após a descoberta de que elas continham silicone industrial que poderia causar câncer e que tinham alto risco de ruptura.

Esse caso traz à sua mente uma lembrança bem atual?

Em julho de 2019, tivemos um novo recall mundial de próteses. Porém, da fabricante Natrelle-Allergan. Inclusive, abordamos aqui no blog sobre os direitos da paciente com prótese de silicone, vítima do Recall Allergan. 

As inúmeras complicações em próteses de silicone

São diversos os tipos de complicações e doenças que podem ser desenvolvidas a partir de implantes de silicone.

Algumas mulheres possuem sinais silenciosos e que são identificados apenas em exames de imagem e avaliação médica, outras sentem algo estranho desde os primeiros meses com o implante.

→ Quais os direitos da paciente em caso de ruptura da prótese de silicone?

Recebemos diariamente relatos de pacientes com próteses rompidas. Eles variam de mulheres com queixas de dores contínuas nas mamas, com inchaço e até pacientes que apenas descobriram a rotura dos implantes apenas em exames de rotina, como ultrassonografia.

Geralmente de um dia para o outro a paciente passa a ter um diagnóstico que indica a troca ou explante da prótese com urgência, já que em muitos casos o rompimento pode gerar o vazamento do silicone.

Nesse cenário, imediatamente, através de indicação médica, a paciente é submetida à nova cirurgia para remoção (explante) ou troca da prótese de forma emergencial para evitar complicações maiores.

Nesse caso, por se tratar de rompimento de um produto implantado à paciente e com garantia, os Tribunais brasileiros têm entendido que há uma falha, um defeito no produto adquirido. Desta forma, a fabricante da prótese deve arcar com todas as custas da nova cirurgia, além de indenizar a paciente pelos danos morais e estéticos sofridos.

Lembre-se: Esse tipo de ação pode ser ajuizada antes mesmo da sua cirurgia e através de um pedido liminar (que é um pedido urgência – com decisão judicial em média de 72 horas)! Nesse caso,  é possível buscar o custeio da cirurgia antes mesmo de realizá-la!

Vale destacar ainda que, caso a paciente tenha plano de saúde, ela pode realizar o procedimento de emergência para remoção da prótese com custeio pela operadora de saúde! E se o procedimento for negado, não esqueça de guardar e registrar a negativa! Fique atenta!

 

→ E em caso de contratura na prótese de silicone?

Através do acompanhamento anual, o cirurgião plástico consegue ficar atento a alguns sinais de complicações tardias, que podem acometer a prótese. Uma das complicações é a contratura capsular.

Segundo o cirurgião plástico Luís Felipe Maatz especialista em reconstrução mamária pelo Hospital Sírio-Libanês (SP):

“A contratura é o endurecimento da cápsula que se forma ao redor da prótese. Toda prótese inserida no corpo ocasiona uma reação do organismo, que forma essa cápsula. Seria como uma película ao redor do implante. Essa película, caso sofra um processo de enrijecimento, pode levar a deformidades visuais ou apenas palpáveis”. 

Na maior parte dos casos, JUDICIALMENTE, a contratura é identificada como uma reação natural do organismo. Dessa forma, em tese, não deveria ter que se responsabilizar o cirurgião plástico responsável pelo procedimento do implante ou a própria fabricante.

Porém, são direitos da paciente com prótese de silicone e contratura, realizar a troca ou remoção (explante) sob cobertura do plano de saúde!

Não esqueça: É muito importante ter um relatório médico solicitando a cirurgia! Além disso, em caso de negativa pelo seu convênio, guarde essa comunicação!

 

→ O que a paciente com prótese Allergan anunciada em Recall pode fazer?

Lembra que começamos o texto recordando um caso polêmico das próteses francesas que foram suspensas mundialmente? Respeitada as devidas proporções, foi um caso semelhante ao que ocorre atualmente com a empresa Allergan.

A decisão da Allergan foi uma reação à determinação da agência americana reguladora de medicamentos FDA (Food and Drug Administration) e também no Brasil, através da Anvisa, suspendeu a comercialização, distribuição, importação e uso de alguns implantes. Para conferir os modelos, clique aqui!

Diante das semelhanças como o risco de câncer e demais problemas de saúde à paciente, a suspensão pela Anvisa e impacto mundial, a empresa tem fornecido à paciente, a opção de uma nova prótese.

Porém, assim como ocorreu no caso da empresa PIP em 2010, são direitos da paciente com prótese de silicone Allergan, remover preventivamente e ainda, realizar a troca por outro modelo e fabricação.

O custeio deste novo procedimento como despesas médicas, hospitalares e nova prótese deve ser arcado pela Allergan, além de indenizar a paciente pelos danos morais sofridos! Isso pois, a fabricante é a responsável pelo produto fornecido fora de condições de uso permitidos pela Anvisa.

 

→ Tenho doença do silicone. Tenho direito a realizar o explante?

Em primeiro lugar, em caso de suspeita de doença do silicone ou Síndrome de ASIA por exemplo, é muito importante buscar um reumatologista e mastologista para ter em mãos, um relatório médico concluindo esse diagnóstico e indicando a retirada dos implantes.

Ciente disso, vamos falar um pouquinho sobre o direito dessas pacientes.

É importante destacarmos que as cirurgias com inclusão de prótese de silicone possuem proteção constitucional com suporte nos direitos absolutos à vida e saúde de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso significa que o consumidor é protegido por lei, e em caso de qualquer tipo de problema futuro pode recorrer seus direitos na justiça.

Só para você conhecer algumas das previsões do CDC:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Os médicos e as clínicas que fornecem às pacientes a prótese, ainda que não estejam registrados como comerciantes, são considerados como fornecedores. Portanto, podem ser responsabilizados.

Ainda que o implante tenha ocorrido por motivo estético,  após uma complicações em próteses de silicone, a necessidade do explante se torna reparador.

Isso porque a paciente necessita reparar, corrigir um problema gerado por acidente, ou defeito na fabricação, ou mesmo problemas congênitos. E dessa maneira, com pedido médico, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia de explante de silicone.

Por fim, vale destacar com toda clareza, que a proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor/paciente e, assim, sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos causados.

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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br

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