Carência de plano de saúde para urgência é de 24 horas - É LEI!

A lei é clara, pessoal! A carência de plano de saúde para urgência e atendimento de emergência é de no máximo 24 horas para o segurado de plano de saúde, independente de qualquer outro prazo de carência estabelecido em contrato.

O que é prazo de carência de plano de saúde para emergência?

Os prazos de carência são aqueles definidos no contrato do plano de saúde,  e correspondem ao período no qual você paga a mensalidade, mas ainda não tem acesso a determinados serviços de saúde.

Os prazos de carência devem respeitar os limites dispostos no inciso V do artigo 12 da Lei nº 9.656/98. Confira:

V – quando fixar períodos de carência:
a) prazo máximo de 300 dias para partos;
b) prazo máximo de 180 dias para os demais casos;
c) prazo máximo de 24 horas para a cobertura de casos de urgência e emergência. 

Não poderá o Plano de Saúde impor prazos de carência acima destes previstos em lei, caso contrário restará configurada prática abusiva a ser objeto de responsabilização administrativa e judicial.

Se a carência de plano de saúde para urgência e emergência é de 24 horas,
o que fazer após negativa?

Em primeiro lugar, é indicado que você procure uma advogado especialista na área da saúde para melhor orientação.

Com o apoio do advogado, você poderá ingressar com uma ação judicial e conseguir, no mesmo dia, a autorização do seu atendimento!

É importante reforçar que carência é o tempo que você tem que esperar entre a assinatura de contrato com o plano de saúde e a possibilidade de iniciar a sua utilização. No contrato firmado por você e o plano, estão definidos os prazos de carência válidos para cada tipo de procedimento e, em condições normais, eles devem ser cumpridos.

Massss…. como vimos a regra muda para a carência de plano de saúde para urgência e emergência e o atendimento tem que ser feito de modo imediato, conforme estabelece a lei nº 9.656/98, que define a atuação dos planos de saúde privados.

Por fim, quando saber se o seu caso é de urgência ou emergência e deve ser coberto ainda no período de carência?

Quando um caso é de urgência ou emergência?

De acordo com a lei que regulamenta os planos de saúde, são considerados casos de emergência:

aqueles em que risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente.

Entram nesse grupo problemas como infarto do coração, complicações da diabetes, crises convulsivas, crises respiratórias graves, entre muitos outros.

Já os casos de urgência são:

aqueles resultantes de acidentes pessoais.

Por exemplo, caso de uma fratura, trauma ou de queimadura grave,  ou ainda, de complicações na gestação!!

Em todas essas situações, o tempo para conseguir atendimento após a contratação do plano de saúde deve ser de no máximo 24 horas.

Uma vez autorizado, devem ser realizados todos os procedimentos necessários à preservação da saúde do segurado, independente dos custos ou do nível de complexidade do tratamento. Em outras palavras, a vida do paciente não pode ser colocada em risco por causa de limitações contratuais.

Dessa forma, concluímos que,  os prazos de carência definidos pelo plano em contrato não são válidos para contextos de urgência e emergência, situações em que o beneficiário não tem condições de esperar.

Caso o atendimento seja negado, o ingresso com ação judicial vai garantir o cumprimento da lei.

No site da ANS você confere os limites de todos os prazos de carência.

Portanto, busque os seus direitos!

Esse texto sobre a carência de plano de saúde para urgência, foi útil para você?

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Advogada Rita Soares

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