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	<title>novas regras em planos de saude &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>STF suspende resolução da ANS com novas regras em Planos de Saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jul 2018 21:58:43 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Olá! Que bom tê-los aqui! Precisamos falar sobre essa notícia que saiu do forno na manhã de hoje: a suspensão em caráter liminar, da resolução da ANS com novas regras em planos de saúde! A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que encarece as mensalidades [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Olá! Que bom tê-los aqui!<br />
Precisamos falar sobre essa notícia que saiu do forno na manhã de hoje: a suspensão em caráter liminar, da resolução da ANS com novas regras em planos de saúde!</p>
<p>A presidente do<a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=384048" target="_blank" rel="noopener"> Supremo Tribunal Federal</a>, Cármen Lúcia, suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que encarece as mensalidades pagas por usuários de planos de saúde.</p>
<p>Ontem mesmo, publiquei aqui no blog sobre essas novas regras em planos de saúde que começariam a viger ainda neste ano! Inclusive, <strong>se você perdeu essa notícia, basta <a href="https://ritasoares.adv.br/entenda-as-mudancas-em-planos-de-saude-franquia-e-coparticipacao/">clicar aqui</a> </strong>e entender sobre as mudanças em planos de saúde envolvendo franquia e coparticipação.</p>
<h2>A resolução da ANS com novas regras em Planos de Saúde</h2>
<p>A ANS publicou no fim de junho a decisão que autorizou as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.</p>
<p>A decisão atingiu 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a agência.</p>
<h2>A decisão da ministra Carmem Lúcia</h2>
<p>A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.</p>
<p><strong>Cármen Lúcia decidiu suspender a validade da norma de forma provisória</strong>, durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e ser posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do STF.</p>
<p>Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.</p>
<p>A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.</p>
<p>Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”.</p>
<blockquote><p>“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.</p></blockquote>
<p>Fique atento aos seus direitos!</p>
<p>Esses texto sobre a suspensão das novas regras em planos de saúde foi útil para você?<br />
Aproveite e deixe o seu comentário!</p>
<p>Abraços,</p>
<p><strong><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
</strong>Email: contato@ritasoares.adv.br</p>
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