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	<title>erro medico hospital em brasilia &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>Justiça condena DF após demora na realização do parto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jul 2018 00:27:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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		<category><![CDATA[demora na realizacao do parto]]></category>
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					<description><![CDATA[Venho compartilhar com vocês uma decisão do TJDFT que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a uma criança que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora na realização do parto. Confira essa decisão logo abaixo e se informe! A demora na realização do parto A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Venho compartilhar com vocês uma decisão do <a href="http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/julho/df-e-condenado-a-indenizar-crianca-que-sofreu-danos-permanentes-por-demora-do-parto" target="_blank" rel="noopener">TJDFT</a> que <span style="color: #ff6600;"><strong>condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a uma criança</strong></span> que <strong>sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por demora na realização do parto</strong>. Confira essa decisão logo abaixo e se informe!</p>
<h2>A demora na realização do parto</h2>
<p>A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por decisão unânime nessa semana, a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização e pensão a uma criança que sofreu danos físicos e psicológicos permanentes por <strong>demora na realização do parto (demora injustificada!).</strong></p>
<p>A mãe da criança relatou que fez o <strong>pré-natal sem nenhuma intercorrência</strong>, não tendo sido detectada qualquer anomalia no feto. Ao entrar em trabalho de parto, diz ter <strong>aguardado o período de 12 horas no hospital</strong>, sob o argumento de que não havia espaço para a passagem do bebê. A mãe ainda alega que  houve negligência dos médicos, pois em virtude dessa conduta, o filho sofreu um <strong>quadro de hipóxia</strong>, o que lhe gerou danos permanentes e limitadores.</p>
<h2>O entendimento do Tribunal</h2>
<p>Em primeira instância, o juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a pagar R$ 30 mil de indenização à criança por danos morais e pensão vitalícia de 1 salário mínimo. Segundo ele,  &#8220;as pessoas jurídicas de direito público (nesse caso o DF) respondem objetivamente pelos danos causados por ação ou omissão de seus agentes&#8221;. Assim prevê a nossa <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>  no artigo 37, § 6º!</p>
<blockquote><p> &#8220;O sofrimento fetal que gerou consequências irreversíveis ao autor materializam o dano causado; e, <span style="color: #ff6600;"><strong><span style="color: #000000;">o fato dos problemas de saúde atuais</span> poderem ter sido evitados caso o parto fosse realizado no momento adequado</strong></span>, <strong>não tendo ocorrido por falta de médicos e sala</strong>, configuram o nexo causal entre a conduta e o dano&#8221;, ressaltou o magistrado.</p></blockquote>
<p>&#8220;O paciente está sendo tratado para readaptação à sociedade, com limitações que sempre o acompanharão, limitando a área de trabalho, pois tarefas que tenham de ter desempenho físico, força, escalada de obstáculos, exercícios repetitivos com os MSD e MID, estarão sempre comprometidos. Portanto é devido o pagamento de pensão vitalícia&#8221;, completou.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;"><a href="https://ritasoares.adv.br/entenda-de-uma-vez-por-todas-o-que-e-erro-medico/">Afinal de contas, o que é erro médico? Clique aqui e entenda! </a></p>
</blockquote>
<h2>A condenação após demora na realização do parto</h2>
<div class="showLerMais">
<div class="destaqueRelacionadas">
<p>Após a decisão, o Distrito Federal recorreu. Ainda assim, a  5ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação, em <span style="text-decoration: underline;">decisão unânime</span>, determinando o DF a pagar <strong>R$ 30 mil de indenização à criança por danos morais e pensão vitalícia de 1 salário mínimo. </strong>Sendo que, a vítima poderá fazer uso da pensão apenas quando completar 14 anos.</p>
<p>Segundo o relator em seu voto:</p>
</div>
<blockquote>
<div class="destaqueRelacionadas">“Dessa forma, verifico que o termo inicial (prazo inicial) do pensionamento deve ser fixado aos 14 anos do apelado, a partir de quando é permitido o trabalho, na condição de aprendiz, conforme previsto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal”, afirmou o relator em seu voto.</div>
</blockquote>
<div>
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<p>Abraços,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
Email: contato@ritasoares.adv.br</p>
</div>
</div>
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