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	<title>erro medico em recem-nascido &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>STJ condena médica e hospital após erro médico em recém-nascido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Dec 2018 12:08:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[erro medico em recem-nascido]]></category>
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					<description><![CDATA[Recentemente o STJ manteve condenação que fixou indenização por danos morais de R$53 mil à família de um recém-nascido prematuro que, após exposição excessiva na incubadora a cargas de oxigênio sem proteção nos olhos, acabou ficando cego. A Justiça também condenou a médica e o hospital a indenizar por danos morais, na forma de pensão mensal de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente o STJ manteve condenação que fixou indenização por danos morais de <strong>R$53 mil</strong> à família de um <strong>recém-nascido prematuro</strong> que, após exposição excessiva na incubadora a cargas de oxigênio sem proteção nos olhos, acabou ficando cego. A Justiça também condenou a médica e o hospital a indenizar por danos morais, na forma de pensão mensal de um salário mínimo até o menor completar 14 anos e de dois salários a partir daí, até ele fazer 65 anos, diante o erro médico em recém-nascido.</p>
<h2>Vamos entender melhor o caso de erro médico em recém-nascido?</h2>
<p style="font-size: 14px; font-family: Roboto, Arial, sans-serif;">De acordo com o processo, na 33ª semana de gestação, constatou-se a necessidade da realização de parto cesariano. Em razão de ser prematuro e por causa de uma infecção, o bebê precisou permanecer na incubadora. <strong>Seis meses após a alta hospitalar</strong>, a pediatra percebeu que o bebê não respondia a estímulos visuais por causa de um deslocamento de retina e, após exames, foi detectado o quadro de <strong><span style="color: #ff6600;">cegueira irreversível</span></strong>.</p>
<p style="font-size: 14px; font-family: Roboto, Arial, sans-serif;">Os pais acusaram o hospital e a pediatra pelo comprometimento visual do menor, em virtude da falta de alerta sobre a necessidade de consulta com o oftalmologista e também pelo recebimento de oxigênio na incubadora sem a máscara de proteção, fato que contribuiu para a lesão na retina.</p>
<h2>Houve culpa da médica e do hospital?</h2>
<p>Em primeira instância, o juiz condenou solidariamente (em conjunto) o hospital e a médica ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais. O valor foi reduzido para R$ 53 mil pelo TJPR, que reconheceu a existência de culpa concorrente por parte dos pais.</p>
<p>Por meio de recurso especial, a pediatra alegou que não houve erro médico no caso, já que teriam sido prestados esclarecimentos sobre a doença do bebê à família e recomendado o seu encaminhamento para o oftalmologista. Ela também questionou o valor dos danos morais.</p>
<ul>
<li><strong>Leia também:</strong> <a href="https://ritasoares.adv.br/falha-de-atendimento-em-hospital-de-brasilia-gera-indenizacao-de-180-mil/"> Falha de atendimento em hospital de Brasília gera indenização de 180 mil</a></li>
</ul>
<h2>
Erro médico em recém-nascido foi comprovado por perícia</h2>
<p style="font-size: 14px; font-family: Roboto, Arial, sans-serif;">
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em relação à responsabilidade da médica, a perícia apontou que os sinais de alteração na visão do bebê não foram identificados a tempo pela pediatra. <strong>Segundo o relatório pericial, a causa da cegueira bilateral da criança foi principalmente a não realização de exame oftalmológico entre a quarta e a sexta semana de vida.</strong></p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; font-family: Roboto, Arial, sans-serif; text-align: center;"><span style="color: #333333;">“Nesse contexto, as peculiaridades dos autos permitem identificar que houve um prejuízo concreto decorrente da conduta culposa da médica, pois não houve informação suficiente, clara e precisa acerca do indispensável tratamento para o recém-nascido”, afirmou a relatora.</span></p>
</blockquote>
<p style="font-size: 14px; font-family: Roboto, Arial, sans-serif;">Em relação ao valor, Nancy Andrighi ressaltou jurisprudência do STJ no sentido de que apenas em hipóteses excepcionais, quando configurado que a quantia fixada pelas instâncias ordinárias é exagerada ou irrisória, cabe sua rediscussão por meio de recurso especial.</p>
<blockquote>
<p style="font-size: 14px; font-family: Roboto, Arial, sans-serif; text-align: center;"><span style="color: #333333;">“Na hipótese dos autos, após percuciente incursão no material probatório, o acórdão recorrido reduziu o valor da condenação de R$ 80 mil, fixado em sentença, para R$ 53.200. Esta quantia não se revela flagrantemente exorbitante e deve ser mantida”, concluiu a ministra. </span></p>
</blockquote>
<p style="margin-bottom: 0px; font-size: 14px; font-family: Roboto, Arial, sans-serif;">
<p>Dessa forma, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que fixou indenização por danos morais de R$ 53 mil à família do recém-nascido prematuro, além da pensão mensal de um salário mínimo até o menor completar 14 anos e de dois salários a partir daí, até ele fazer 65 anos, por conta do erro médico em recém-nascido.</p>
<p>Foi concluído que, após exposição excessiva na incubadora a cargas de oxigênio sem proteção nos olhos, acabou ficando cego. Por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso especial da médica pediatra que questionava sua condenação<br />
solidária, ao lado do hospital.</p>
<p>Você sofreu um erro médico? Saiba que não está sozinho!</p>
<p><iframe title="Sofreu erro Médico? Você não está sozinho! |  Advogada Rita Soares |" width="726" height="408" src="https://www.youtube.com/embed/5yjXMaHBZ-8?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></p>
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<p><a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Not%C3%ADcias/Mantida-indenização-a-fam%C3%ADlia-de-bebê-que-ficou-cego-após-exposição-excessiva-a-oxigênio" target="_blank" rel="noopener"><strong style="font-size: 14px;">Julgado: REsp 1771881</strong></a></p>
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