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	<title>cirurgia de vasectomia &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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	<title>cirurgia de vasectomia &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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		<title>Médico deverá indenizar paciente após cirurgia de vasectomia por engano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jun 2018 15:51:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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		<category><![CDATA[cirurgia de vasectomia]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministra do STJ isentou hospital e plano de saúde de responsabilidade e determinou que profissional  médico deverá pagará por danos morais e por reversão da cirurgia de vasectomia A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a culpa exclusiva de um médico que realizou uma  cirurgia de vasectomia no lugar da cirurgia de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1 class="article-subtitle" style="text-align: center;"><cite>Ministra do STJ isentou hospital e plano de saúde de responsabilidade e determinou que profissional  médico deverá pagará por danos morais e por reversão da cirurgia de vasectomia</cite></h1>
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<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a <strong>culpa exclusiva de um médico</strong> que realizou uma  cirurgia de vasectomia no lugar da cirurgia de fimose contratada pelo paciente.</p>
<p>À época dos fatos, o paciente tinha 20 anos e alegou que essa foi a causa do rompimento de seu noivado, diante da incerteza sobre a possibilidade de gerar filhos. O erro foi constatado ainda durante a operação, quando o duto esquerdo já havia sido interrompido. A vítima então ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o hospital, o plano de saúde e o médico.</p>
<blockquote class="modern-quote"><p><cite><a href="https://ritasoares.adv.br/entenda-de-uma-vez-por-todas-o-que-e-erro-medico/"><span style="color: #000000;"><strong>Clique aqui e entenda de uma vez por todas o que é erro médico</strong></span></a></cite></p></blockquote>
<p>A sentença condenou solidariamente os três réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 62 mil e ao reembolso do valor gasto com a cirurgia. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a quantia arbitrada para os danos morais, mas entendeu que, em vez do reembolso da cirurgia, deveria ser paga a reversão da vasectomia.</p>
<h2><strong>Requisitos para a cirurgia de </strong><b>vasectomia &#8211; segundo o Tribunal</b></h2>
<p>De acordo com o tribunal paulista, a vasectomia deve ser indicada apenas para homens com idade superior a 25 anos, que tenham no mínimo dois filhos vivos, estejam em um relacionamento conjugal, e sempre em comum acordo com a parceira.</p>
<p>No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a fundamentação do TJSP deixou clara a ocorrência do dano e sua ligação com a conduta do médico.</p>
<h2>Responsabilidade do hospital, médico e plano de saúde na cirurgia de vasectomia por engano</h2>
<p>A ministra explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, ou seja, eles respondem objetivamente pelos danos causados aos pacientes <strong>“toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço”, como “estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)”.</strong></p>
<p>Ao analisar os fundamentos do TJSP, Nancy Andrighi observou que aquela corte responsabilizou solidariamente o hospital por “disponibilizar ao médico a infraestrutura de suas instalações”, por “auferir remuneração pela cessão e uso de suas instalações” e em razão de a marcação das consultas ter sido “intermediada por suas recepcionistas”. Em relação à operadora do plano de saúde, a corte paulista a responsabilizou por ter repassado o valor da cirurgia ao médico cirurgião e por constar a sua identificação no receituário timbrado.</p>
<h2><strong>Culpa exclusiva do médico</strong></h2>
<p>Entretanto, a relatora não considerou tais dados suficientes para <span style="text-decoration: underline;">estender</span> a responsabilidade do erro médico ao hospital e ainda ao plano de saúde. Para ela,</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;">“o dano foi causado ao paciente única e exclusivamente por negligência do médico, que deixou de realizar a cirurgia correta”.</p>
</blockquote>
<p>Segundo a ministra, o dano “não decorreu de nenhum serviço de atribuição da entidade hospitalar”, e não havia vínculo de subordinação do médico ao hospital. Ela também entendeu que a marcação de consultas por recepcionistas não é suficiente para caracterizar ingerência na atuação do médico.</p>
<p>De acordo com a ministra, a operadora de plano de saúde tampouco pode ser condenada, “pois o atendimento se deu em caráter particular, por escolha livre e consciente do médico urologista responsável pela condução do tratamento”.</p>
<p>Dessa forma, o colegiado entendeu que o médico deve suportar integralmente o pagamento da indenização fixada na sentença, no valor de R$62 mil mais a reversão da vasectomia.</p>
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