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	Comentários sobre: Plano de saúde cobre tratamento de câncer? SIM! Clique e se informe!	</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>
		Por: Solange		</title>
		<link>https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-cobre-tratamento-de-cancer-sim-clique-e-se-informe/#comment-4373</link>

		<dc:creator><![CDATA[Solange]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jul 2021 00:29:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Estou precisando de um ancologista com urgência para tratamento]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estou precisando de um ancologista com urgência para tratamento</p>
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		Por: Rita Soares		</title>
		<link>https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-cobre-tratamento-de-cancer-sim-clique-e-se-informe/#comment-4369</link>

		<dc:creator><![CDATA[Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Apr 2019 17:55:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-cobre-tratamento-de-cancer-sim-clique-e-se-informe/#comment-4367&quot;&gt;Márcia Pereira Neponucena&lt;/a&gt;.

Prezada Marcia,

Se você desenvolveu a doença após a contratação do plano, obedece às regras de carência geral da ANS, que são:

24 horas: casos de urgência e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).
180 dias: para cirurgias e procedimentos complexos.

Caso você já saiba da doença no momento da adesão ao plano de saúde, nestes casos, a carência de doença preexistente é de 2 anos e deve ser respeitada, mesmo em casos de urgência e emergência.

Durante 2 anos, você terá direito à Cobertura Parcial Temporária, podendo realizar apenas procedimentos de baixa complexidade, como consultas e exames laboratoriais. Procedimentos complexos (quimioterapia, tomografia, ressonância etc.), internação em CTI e UTI, e cirurgias decorrentes dessas doenças só terão cobertura após decorrido o referido prazo.

Em planos coletivos empresariais com mais de 30 segurados, não se aplica nenhuma carência.

Mais informações, entre em contato comigo:

Email: contato@ritasoares.adv.br
Telefone/Whatsapp: (61) 99263-5705

Espero poder ajudá-la,
Advogada Rita Soares]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-cobre-tratamento-de-cancer-sim-clique-e-se-informe/#comment-4367">Márcia Pereira Neponucena</a>.</p>
<p>Prezada Marcia,</p>
<p>Se você desenvolveu a doença após a contratação do plano, obedece às regras de carência geral da ANS, que são:</p>
<p>24 horas: casos de urgência e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).<br />
180 dias: para cirurgias e procedimentos complexos.</p>
<p>Caso você já saiba da doença no momento da adesão ao plano de saúde, nestes casos, a carência de doença preexistente é de 2 anos e deve ser respeitada, mesmo em casos de urgência e emergência.</p>
<p>Durante 2 anos, você terá direito à Cobertura Parcial Temporária, podendo realizar apenas procedimentos de baixa complexidade, como consultas e exames laboratoriais. Procedimentos complexos (quimioterapia, tomografia, ressonância etc.), internação em CTI e UTI, e cirurgias decorrentes dessas doenças só terão cobertura após decorrido o referido prazo.</p>
<p>Em planos coletivos empresariais com mais de 30 segurados, não se aplica nenhuma carência.</p>
<p>Mais informações, entre em contato comigo:</p>
<p>Email: <a href="mailto:contato@ritasoares.adv.br">contato@ritasoares.adv.br</a><br />
Telefone/Whatsapp: (61) 99263-5705</p>
<p>Espero poder ajudá-la,<br />
Advogada Rita Soares</p>
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		Por: Rita Soares		</title>
		<link>https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-cobre-tratamento-de-cancer-sim-clique-e-se-informe/#comment-4368</link>

		<dc:creator><![CDATA[Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Apr 2019 17:41:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-cobre-tratamento-de-cancer-sim-clique-e-se-informe/#comment-4367&quot;&gt;Márcia Pereira Neponucena&lt;/a&gt;.

Se você desenvolveu a doença após a contratação do plano, obedece às regras de carência geral da ANS, que são:

24 horas: casos de urgência e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).
180 dias: para cirurgias e procedimentos complexos.

Caso você já saiba da doença no momento da adesão ao plano de saúde, nestes casos, a carência de doença preexistente é de 2 anos e deve ser respeitada, mesmo em casos de urgência e emergência.

Durante 2 anos, você terá direito à Cobertura Parcial Temporária, podendo realizar apenas procedimentos de baixa complexidade, como consultas e exames laboratoriais. Procedimentos complexos (quimioterapia, tomografia, ressonância etc.), internação em CTI e UTI, e cirurgias decorrentes dessas doenças só terão cobertura após decorrido o referido prazo.

Em planos coletivos empresariais com mais de 30 segurados, não se aplica nenhuma carência.

Mais informações, entre em contato comigo:

Email: contato@ritasoares.adv.br
Telefone/Whatsapp: (61) 99263-5705

Espero poder ajudá-la,
Advogada Rita Soares]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://ritasoares.adv.br/plano-de-saude-cobre-tratamento-de-cancer-sim-clique-e-se-informe/#comment-4367">Márcia Pereira Neponucena</a>.</p>
<p>Se você desenvolveu a doença após a contratação do plano, obedece às regras de carência geral da ANS, que são:</p>
<p>24 horas: casos de urgência e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).<br />
180 dias: para cirurgias e procedimentos complexos.</p>
<p>Caso você já saiba da doença no momento da adesão ao plano de saúde, nestes casos, a carência de doença preexistente é de 2 anos e deve ser respeitada, mesmo em casos de urgência e emergência.</p>
<p>Durante 2 anos, você terá direito à Cobertura Parcial Temporária, podendo realizar apenas procedimentos de baixa complexidade, como consultas e exames laboratoriais. Procedimentos complexos (quimioterapia, tomografia, ressonância etc.), internação em CTI e UTI, e cirurgias decorrentes dessas doenças só terão cobertura após decorrido o referido prazo.</p>
<p>Em planos coletivos empresariais com mais de 30 segurados, não se aplica nenhuma carência.</p>
<p>Mais informações, entre em contato comigo:</p>
<p>Email: <a href="mailto:contato@ritasoares.adv.br">contato@ritasoares.adv.br</a><br />
Telefone/Whatsapp: (61) 99263-5705</p>
<p>Espero poder ajudá-la,<br />
Advogada Rita Soares</p>
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		Por: Márcia Pereira Neponucena		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Márcia Pereira Neponucena]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Apr 2019 14:03:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Meu marido está iniciando em uma nova empresa e eu fui recentemente diagnósticada com Carcinoma mamário, no formulário de doenças pré existente do plano de saúde devo informar a doença? Terá carência para utilização do plano?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Meu marido está iniciando em uma nova empresa e eu fui recentemente diagnósticada com Carcinoma mamário, no formulário de doenças pré existente do plano de saúde devo informar a doença? Terá carência para utilização do plano?</p>
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