Antes de tudo, o essencial:
Quando há indicação médica, o home care é um direito garantido. O plano de saúde deve cobrir o atendimento domiciliar equivalente à internação hospitalar. A negativa pode ser considerada abusiva, e a Justiça costuma decidir em até 72h a favor do paciente.
🩺 Neste artigo, você vai entender:
O direito ao home care pelo plano de saúde é uma dúvida comum entre famílias que vivem um momento delicado: o de cuidar de um ente querido que precisa de atenção contínua, mas fora do ambiente hospitalar.
Quando o médico indica o atendimento domiciliar, muitos planos de saúde se recusam a cobrir o serviço — alegando que “não faz parte do contrato” ou que “não há previsão no rol da ANS”.
Mas a verdade é que, em muitos casos, o home care é um direito garantido por lei e pela Justiça.
Neste guia, você vai entender quando o plano é obrigado a fornecer o atendimento domiciliar, o que fazer diante de uma negativa injusta e quais documentos e provas podem ajudar a garantir esse direito.
💡 O que é o home care e por que ele é tão importante
O termo home care significa “atenção domiciliar à saúde”.
Ele vai muito além de uma simples visita médica: envolve uma equipe multidisciplinar (enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas etc.) e estrutura adequada para substituir o hospital — quando a internação em casa é possível e indicada pelo médico.
Os benefícios são claros:
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Maior conforto e privacidade para o paciente.
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Redução do risco de infecções hospitalares.
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Acompanhamento próximo da família.
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Menor custo para o sistema de saúde.
👉 Por isso, o home care costuma ser indicado após longas internações ou em casos de doenças crônicas e limitações severas.
⚖️ O que diz a lei sobre o direito ao home care
Embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) não mencione expressamente o home care, a Justiça tem entendido que se o plano cobre a internação hospitalar, também deve cobrir o tratamento domiciliar, sempre que houver indicação médica e condições técnicas para o atendimento em casa.
Em outras palavras:
Se o tratamento é o mesmo que seria realizado no hospital, o plano de saúde não pode negar apenas porque ocorre em casa (ou na casa de convivência)!
Essa interpretação se baseia no princípio da continuidade do tratamento e no direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em diversas decisões.
Por exemplo, no REsp 1.880.389/SP (2021), o tribunal reafirmou que a negativa de cobertura de home care é abusiva quando há prescrição médica e equivalência ao tratamento hospitalar.
🚫 Negativa do plano de saúde: o que fazer
É comum que os planos neguem o home care com justificativas como:
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“O serviço não está previsto no rol da ANS”.
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“Não há cobertura contratual para internação domiciliar”.
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“O paciente não preenche os critérios técnicos”.
Essas negativas muitas vezes são abusivas, especialmente quando o médico responsável prescreve o tratamento domiciliar.
📝 Passo a passo para agir diante da negativa:
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Peça a negativa por escrito.
O plano é obrigado, por norma da ANS (Resolução nº 395/2016), a fornecer o motivo da recusa por escrito. De acordo com a RN 623/2024 da ANS, solicitações de urgência e emergência devem receber resposta imediata pelas operadoras, sem prorrogação! -
Guarde a prescrição médica.
A prescrição médica é o documento mais importante do pedido de home care — é ela que comprova que o atendimento domiciliar não é uma escolha da família, mas uma necessidade clínica!!!
O documento deve detalhar o motivo clínico e o tipo de atendimento necessário (ex.: enfermagem 24h, fisioterapia respiratória ou motora, administração de medicação, curativos, controle de sondas, uso de equipamentos permanentes, como oxigênio, aspirador, colchão pneumático, cadeira de rodas, cama hospitalar, ventilador mecânico…) -
Reúna documentos do paciente.
Relatórios, exames e laudos ajudam a demonstrar a necessidade do atendimento domiciliar. -
Procure orientação jurídica.
Um advogado especializado em direito à saúde pode entrar com ação judicial com pedido de liminar, que costuma garantir o home care em até 72h! . -
Comunique à ANS.
Você pode registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial (clique aqui).
🏥 Quais situações dão direito ao home care
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito ao home care em diversas condições médicas, por exemplo:
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Pacientes com doenças neurológicas graves (como AVC, Alzheimer, Parkinson).
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Pessoas com limitações motoras severas ou em estado vegetativo.
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Portadores de doenças crônicas (como DPOC, ELA, câncer avançado).
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Pacientes que necessitam de ventilação mecânica ou alimentação enteral.
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Idosos com risco de infecção hospitalar ou dificuldade de locomoção.
👉 Em todos esses casos, o ponto central é a indicação médica clara e a possibilidade técnica de atendimento em casa.
📄 Documentos importantes para acionar a Justiça
Se o plano negar o home care, a advogada Rita Soares, especialista em direito da saúde, precisará dos seguintes documentos:
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Prescrição médica detalhada (indicando “internação domiciliar”).
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Negativa por escrito do plano.
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Relatórios médicos e de enfermagem que possuir.
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Documentos pessoais do paciente e do titular do plano.
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Cópia do contrato do plano de saúde e carteirinha.
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Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades (se possível).
Com esses documentos, a advogada pode ingressar com ação de obrigação de fazer e pedir liminar (tutela de urgência), que normalmente é apreciada em 24 a 72 horas!!!
⚖️ O que a Justiça costuma decidir
A maioria das decisões judiciais entende que a recusa de home care é abusiva, principalmente quando o plano cobre internação hospitalar.
Os tribunais argumentam que a troca do ambiente (hospital → casa) não altera a natureza do tratamento e, portanto, não justifica a negativa.
Além de determinar o fornecimento imediato do home care, o juiz pode condenar o plano de saúde ao reembolso de despesas já pagas e até ao pagamento de indenização por danos morais, se houver sofrimento comprovado pela negativa.
🧭 Dica prática: como fortalecer o pedido de home care
✅ Tenha sempre relatórios médicos atualizados.
✅ Mantenha contato constante com a equipe de saúde.
✅ Peça que o médico registre expressamente que o atendimento domiciliar substitui a internação hospitalar.
✅ Guarde/anote todas as comunicações com o plano (protocolos, e-mails, mensagens).
Essas medidas tornam o processo mais rápido e aumentam as chances de sucesso!
🤝 Conclusão: seu direito precisa ser respeitado
Negar o home care a quem tem indicação médica é uma violação do direito à saúde e da dignidade humana.
Se isso aconteceu com você ou com alguém da sua família, não aceite a negativa como definitiva.
Procure orientação jurídica especializada: muitos casos são resolvidos rapidamente com uma liminar, garantindo que o paciente receba o cuidado que precisa — no conforto e segurança do lar.
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E se precisar de ajuda, entre em contato com nosso escritório: estamos prontos para orientar você.
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❓ FAQ — Perguntas frequentes sobre home care e planos de saúde
1. Todo plano de saúde é obrigado a cobrir home care?
Sim, se o seu plano de saúde tiver cobertura hospitalar (internação), ele deve cobrir o home care quando o médico indicar que o atendimento domiciliar substitui o hospital.
O home care é considerado uma forma de internação domiciliar, não um serviço extra.
Por isso, a negativa de cobertura costuma ser considerada abusiva pela Justiça.
Já os planos apenas ambulatoriais (que não cobrem internação) não são obrigados a oferecer home care.
2. Preciso de autorização da ANS para pedir home care?
Não. A ANS não autoriza individualmente. A decisão é médica — e o plano deve cumprir.
3. O que é uma liminar para home care?
É uma decisão judicial urgente que obriga o plano a fornecer o atendimento em poucos dias. Geralmente a liminar é publicada pelo juiz em até 72h após o protocolo feito pela advogada especialista.
4. O home care inclui medicamentos e equipamentos?
Sim. O home care deve incluir todos os medicamentos, materiais e equipamentos necessários ao tratamento prescrito, como oxigênio, sondas, curativos e cama hospitalar. Negar esses itens é considerado abusivo, pois fazem parte da internação domiciliar.
5. E se o plano continuar negando mesmo com liminar?
O advogado pode pedir multa diária e execução imediata da decisão. Há muitas alternativas, inclusive, bloquear valores do tratamento home care (particular) na conta bancária do plano de saúde!
6. O plano pode limitar o tempo de home care?
Não sem justificativa médica. A alta deve ser decidida pelo médico responsável.
7. E se o paciente for idoso?
O Estatuto do Idoso reforça o direito ao tratamento digno e contínuo, o que inclui o home care e também configura prioridade nas ações judiciais.
Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!
Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
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📚 Fontes e referências:
- FAQ – ANS – GOV
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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — www.gov.br/ans (Acesso em 04/10/2025).
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Lei nº 9.656/1998 — Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.880.389/SP (2021).
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Conselho Federal de Medicina — Parecer CFM nº 29/2012 (atendimento domiciliar).
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Constituição Federal, art. 196 — Direito à saúde.
- Jornal Poder 360
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Atualizado em: 04/10/2025
🩺 Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado.
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