Direito ao Home Care pelo Plano de Saúde: Entenda como Garantir

Antes de tudo, o essencial:

Quando há indicação médica, o home care é um direito garantido. O plano de saúde deve cobrir o atendimento domiciliar equivalente à internação hospitalar. A negativa pode ser considerada abusiva, e a Justiça costuma decidir em até 72h a favor do paciente.

🩺 Neste artigo, você vai entender:

O direito ao home care pelo plano de saúde é uma dúvida comum entre famílias que vivem um momento delicado: o de cuidar de um ente querido que precisa de atenção contínua, mas fora do ambiente hospitalar.

Quando o médico indica o atendimento domiciliar, muitos planos de saúde se recusam a cobrir o serviço — alegando que “não faz parte do contrato” ou que “não há previsão no rol da ANS”.

Mas a verdade é que, em muitos casos, o home care é um direito garantido por lei e pela Justiça.

Neste guia, você vai entender quando o plano é obrigado a fornecer o atendimento domiciliar, o que fazer diante de uma negativa injusta e quais documentos e provas podem ajudar a garantir esse direito.

💡 O que é o home care e por que ele é tão importante

O termo home care significa “atenção domiciliar à saúde”.
Ele vai muito além de uma simples visita médica: envolve uma equipe multidisciplinar (enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas etc.) e estrutura adequada para substituir o hospital — quando a internação em casa é possível e indicada pelo médico.

Os benefícios são claros:

  • Maior conforto e privacidade para o paciente.

  • Redução do risco de infecções hospitalares.

  • Acompanhamento próximo da família.

  • Menor custo para o sistema de saúde.

👉 Por isso, o home care costuma ser indicado após longas internações ou em casos de doenças crônicas e limitações severas.

⚖️ O que diz a lei sobre o direito ao home care

Embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) não mencione expressamente o home care, a Justiça tem entendido que se o plano cobre a internação hospitalar, também deve cobrir o tratamento domiciliar, sempre que houver indicação médica e condições técnicas para o atendimento em casa.

Em outras palavras:

Se o tratamento é o mesmo que seria realizado no hospital, o plano de saúde não pode negar apenas porque ocorre em casa (ou na casa de convivência)!

Essa interpretação se baseia no princípio da continuidade do tratamento e no direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em diversas decisões.

Por exemplo, no REsp 1.880.389/SP (2021), o tribunal reafirmou que a negativa de cobertura de home care é abusiva quando há prescrição médica e equivalência ao tratamento hospitalar.

🚫 Negativa do plano de saúde: o que fazer

É comum que os planos neguem o home care com justificativas como:

  • “O serviço não está previsto no rol da ANS”.

  • “Não há cobertura contratual para internação domiciliar”.

  • “O paciente não preenche os critérios técnicos”.

Essas negativas muitas vezes são abusivas, especialmente quando o médico responsável prescreve o tratamento domiciliar.

📝 Passo a passo para agir diante da negativa:

  1. Peça a negativa por escrito.
    O plano é obrigado, por norma da ANS (Resolução nº 395/2016), a fornecer o motivo da recusa por escrito. De acordo com a RN 623/2024 da ANS, solicitações de urgência e emergência devem receber resposta imediata pelas operadoras, sem prorrogação!

  2. Guarde a prescrição médica.

    A prescrição médica é o documento mais importante do pedido de home care — é ela que comprova que o atendimento domiciliar não é uma escolha da família, mas uma necessidade clínica!!!

    O documento deve detalhar o motivo clínico e o tipo de atendimento necessário (ex.: enfermagem 24h, fisioterapia respiratória ou motora,  administração de medicação, curativos, controle de sondas, uso de equipamentos permanentes, como oxigênio, aspirador, colchão pneumático, cadeira de rodas, cama hospitalar, ventilador mecânico…)

  3. Reúna documentos do paciente.
    Relatórios, exames e laudos ajudam a demonstrar a necessidade do atendimento domiciliar.

  4. Procure orientação jurídica.
    Um advogado especializado em direito à saúde pode entrar com ação judicial com pedido de liminar,  que costuma garantir o home care em até 72h! .

  5. Comunique à ANS.
    Você pode registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial (clique aqui).

🏥 Quais situações dão direito ao home care

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito ao home care em diversas condições médicas, por exemplo:

  • Pacientes com doenças neurológicas graves (como AVC, Alzheimer, Parkinson).

  • Pessoas com limitações motoras severas ou em estado vegetativo.

  • Portadores de doenças crônicas (como DPOC, ELA, câncer avançado).

  • Pacientes que necessitam de ventilação mecânica ou alimentação enteral.

  • Idosos com risco de infecção hospitalar ou dificuldade de locomoção.

👉 Em todos esses casos, o ponto central é a indicação médica clara e a possibilidade técnica de atendimento em casa.

📄 Documentos importantes para acionar a Justiça

Se o plano negar o home care, a advogada Rita Soares, especialista em direito da saúde,  precisará dos seguintes documentos:

  • Prescrição médica detalhada (indicando “internação domiciliar”).

  • Negativa por escrito do plano.

  • Relatórios médicos e de enfermagem que possuir.

  • Documentos pessoais do paciente e do titular do plano.

  • Cópia do contrato do plano de saúde e carteirinha.

  • Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades (se possível).

Com esses documentos, a advogada pode ingressar com ação de obrigação de fazer e pedir liminar (tutela de urgência), que normalmente é apreciada em 24 a 72 horas!!!

⚖️ O que a Justiça costuma decidir

A maioria das decisões judiciais entende que a recusa de home care é abusiva, principalmente quando o plano cobre internação hospitalar.
Os tribunais argumentam que a troca do ambiente (hospital → casa) não altera a natureza do tratamento  e, portanto, não justifica a negativa.

Além de determinar o fornecimento imediato do home care, o juiz pode condenar o plano de saúde ao reembolso de despesas já pagas e até ao pagamento de indenização por danos morais, se houver sofrimento comprovado pela negativa.

🧭 Dica prática: como fortalecer o pedido de home care

✅ Tenha sempre relatórios médicos atualizados.
✅ Mantenha contato constante com a equipe de saúde.
✅ Peça que o médico registre expressamente que o atendimento domiciliar substitui a internação hospitalar.
✅ Guarde/anote todas as comunicações com o plano (protocolos, e-mails, mensagens).

Essas medidas tornam o processo mais rápido e aumentam as chances de sucesso!

🤝 Conclusão: seu direito precisa ser respeitado

Negar o home care a quem tem indicação médica é uma violação do direito à saúde e da dignidade humana.
Se isso aconteceu com você ou com alguém da sua família, não aceite a negativa como definitiva.

Procure orientação jurídica especializada: muitos casos são resolvidos rapidamente com uma liminar, garantindo que o paciente receba o cuidado que precisa — no conforto e segurança do lar.

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E se precisar de ajuda, entre em contato com nosso escritório: estamos prontos para orientar você.

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❓ FAQ — Perguntas frequentes sobre home care e planos de saúde

1. Todo plano de saúde é obrigado a cobrir home care?
Sim, se o seu plano de saúde tiver cobertura hospitalar (internação), ele deve cobrir o home care quando o médico indicar que o atendimento domiciliar substitui o hospital.
O home care é considerado uma forma de internação domiciliar, não um serviço extra.
Por isso, a negativa de cobertura costuma ser considerada abusiva pela Justiça.
Já os planos apenas ambulatoriais (que não cobrem internação) não são obrigados a oferecer home care.

2. Preciso de autorização da ANS para pedir home care?
Não. A ANS não autoriza individualmente. A decisão é médica — e o plano deve cumprir.

3. O que é uma liminar para home care?
É uma decisão judicial urgente que obriga o plano a fornecer o atendimento em poucos dias. Geralmente a liminar é publicada pelo juiz em até 72h após o protocolo feito pela advogada especialista.

4. O home care inclui medicamentos e equipamentos?
Sim. O home care deve incluir todos os medicamentos, materiais e equipamentos necessários ao tratamento prescrito, como oxigênio, sondas, curativos e cama hospitalar. Negar esses itens é considerado abusivo, pois fazem parte da internação domiciliar.

5. E se o plano continuar negando mesmo com liminar?
O advogado pode pedir multa diária e execução imediata da decisão. Há muitas alternativas, inclusive, bloquear valores do tratamento home care (particular) na conta bancária do plano de saúde!

6. O plano pode limitar o tempo de home care?
Não sem justificativa médica. A alta deve ser decidida pelo médico responsável.

7. E se o paciente for idoso?
O Estatuto do Idoso reforça o direito ao tratamento digno e contínuo, o que inclui o home care e também configura prioridade nas ações judiciais.

Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!

Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
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📚 Fontes e referências:

  • FAQ – ANS – GOV
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — www.gov.br/ans (Acesso em 04/10/2025).

  • Lei nº 9.656/1998 — Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.880.389/SP (2021).

  • Conselho Federal de Medicina — Parecer CFM nº 29/2012 (atendimento domiciliar).

  • Constituição Federal, art. 196 — Direito à saúde.

  • Jornal Poder 360

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Atualizado em: 04/10/2025

🩺 Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado.


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Advogada Rita Soares

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