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	<title>Cosméticos &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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	<title>Cosméticos &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<item>
		<title>É permitido realizar preenchimento com PMMA?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Feb 2024 00:54:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogada Destaca]]></category>
		<category><![CDATA[Cosméticos]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Estético]]></category>
		<category><![CDATA[pmma]]></category>
		<category><![CDATA[preenchimento]]></category>
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					<description><![CDATA[A cada dia, está ainda mais comum vir à tona casos de pacientes que tiveram complicações GRAVES ou até mesmo FATAIS, em decorrência do uso de preenchimento definitivo com uso de silicone industrial e o PMMA. Como advogada especialista em Direito da Saúde pela PUC/MG e referência nacional em complicações em procedimentos estéticos, venho compartilhar [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A cada dia, está ainda mais comum vir à tona casos de pacientes que tiveram complicações GRAVES ou até mesmo FATAIS, em decorrência do uso de preenchimento definitivo com uso de silicone industrial e o PMMA.</p>
<p>Como advogada especialista em Direito da Saúde pela PUC/MG e referência nacional em complicações em procedimentos estéticos, venho compartilhar com vocês os riscos e o que é permitido com esse produto.</p>
<h2>Como saber se o meu preenchimento com PMMA é seguro e permitido pela Anvisa?</h2>
<p data-sourcepos="1:1-1:230">É muito importante estarmos atentas aos nomes que são comercializados e que <strong>confundem a paciente</strong> na hora de contratar o seu procedimento estético.</p>
<p>O PMMA, ou polimetilmetacrilato, é uma substância versátil utilizada em diversas áreas, inclusive na estética. Para fins de preenchimento cutâneo, o PMMA pode ser encontrado <strong>sob diferentes nomes</strong>, cada um com suas particularidades, dê uma olhadinha:</p>
<p data-sourcepos="3:1-3:21"><strong>Nomes Comerciais:</strong></p>
<ul data-sourcepos="5:1-11:0">
<li data-sourcepos="5:1-5:70"><strong>Bioplastia:</strong> é o nome mais utilizado para se referir ao procedimento de preenchimento com polimetilmetacrilato, o PMMA.</li>
<li data-sourcepos="6:1-6:82"><strong>Artecoll:</strong> Combina PMMA com colágeno bovino, com promessa de proporcionar volume e firmeza. É composto de microesferas homogêneas de PMMA o, que perfazem 25% do composto e estão em suspensão em uma solução de colágeno bovino a 3,5%, na proporção de 1:3.</li>
<li data-sourcepos="7:1-7:71"><strong>Metacrill:</strong> Geralmente é a opção mais acessível, constitui um polímero de alto peso molecular e é o próprio polimetilmetacrilato, o PMMA.</li>
</ul>
<p>Nessa pesquisa também localizei o:</p>
<ul data-sourcepos="5:1-11:0">
<li data-sourcepos="7:1-7:71"><strong>Sculptra</strong>® (Dermik Laboratories), o ácido polilático é um polímero biodegradável sintético da família dos alfa-hidroxiácidos. É produzido a partir do mesmo material reabsorvível, com que são feitos os fios de sutura usados habitualmente, mas foi proibido para uso estético pela agência americana, FDA. Merece atenção e busque indicação de profissional médico, ok?</li>
</ul>
<figure id="attachment_5614" aria-describedby="caption-attachment-5614" style="width: 328px" class="wp-caption alignleft"><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" wp-image-5614" src="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/preenchimento-com-pmma-300x225.webp" alt="preenchimento com pmma" width="328" height="246" srcset="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/preenchimento-com-pmma-300x225.webp 300w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/preenchimento-com-pmma-768x576.webp 768w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/preenchimento-com-pmma-150x113.webp 150w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/preenchimento-com-pmma-450x338.webp 450w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/preenchimento-com-pmma.webp 800w" sizes="(max-width: 328px) 100vw, 328px" /><figcaption id="caption-attachment-5614" class="wp-caption-text">preenchimento com pmma</figcaption></figure>
<h2>Complicações graves do preenchimento com PMMA:</h2>
<p>Para discutirmos sobre as complicações graves que tem sido cada vez mais frequente, destaco o seguinte trecho do artigo científico &#8220;Complicação grave do uso irregular do PMMA: relato de caso e a situação brasileira atual&#8221; do médico Dr. Kleber Kurimori,<b> o qual recomendo fortemente a leitura para todos os profissionais da saúde e pacientes interessados em procedimentos com PMMA. Ele destaca: </b></p>
<blockquote><p>Frente aos fatos da última década, é incontestável a preocupação com esse tipo de procedimento. Apesar de resultados surpreendentes e imediatos, a popularização sem regulação da aplicação do PMMA para preenchimentos estéticos e o seu uso em grandes volumes com técnicas inadequadas têm evidenciado o PMMA como substância nociva para essa finalidade.</p>
<p>No Brasil, ainda há a falha na regulação e fiscalização pelos órgãos competentes de centros de medicina estética. Aliado a isso, apesar do esforço das entidades médicas, há excesso de propaganda falaciosa, agravado pela crescente exposição das mídias sociais. Isto tudo leva à desinformação da população em geral e à submissão de pacientes a procedimentos sem segurança.</p></blockquote>
<p>Nessa linha, é importante que você saiba que a Anvisa, Socieda Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Dermatologia já se posicionaram NÃO RECOMENDANDO O USO DE PMMA PARA FINS ESTÉTICOS!</p>
<blockquote>
<ul>
<li><strong>Leia também: <a href="https://ritasoares.adv.br/preenchimento-com-pmma-e-seguro-saiba-os-riscos-e-direito-da-paciente/">Preenchimento com PMMA é seguro? Saiba os riscos e direito da paciente!</a></strong></li>
<li><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=6135506613&amp;text=" target="_blank" rel="noopener"><strong>Clique aqui e fale com advogado especialista! </strong></a></li>
</ul>
</blockquote>
<p>O médico Dr. <b>Kleber Kurimori continua: </b></p>
<blockquote><p>Em 2018, tanto a SBCP quando a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) emitiram nota de agravo sobre a utilização do produto e <strong>contraindicam o uso do PMMA em grande quantidade, reforçando a imprevisibilidade dos resultados e solicitando a reorientação e restrição do seu uso por parte da Anvisa. </strong></p></blockquote>
<h2>Direito da paciente após preenchimento com PMMA</h2>
<p>Se você não tinha conhecimento destas normas da Anvisa e recomendações médicas e fez uso de PMMA por engano, é importante que assim que tiver alguma complicação, em primeiro lugar procurar pelo atendimento médico.</p>
<p>Caso o profissional que tenha feito a aplicação seja médico, tenha violado as normas da Anvisa e tenha descumprido as orientações do próprio Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Dermatologia ou de Cirurgia Plástica, <strong>ele poderá ser responsabilizado pela via administrativa e judicialmente, na esfera cível.</strong></p>
<p>Se o profissional responsável pela sua aplicação, <strong>for biomédico, esteticista, dentista ou demais profissionais não-médicos, ele incorre no crime de exercício ilegal da medicina</strong>, em alguns casos também pode ser incluído no crime de falsidade ideológica e poderá ser responsabilizado na esfera penal, cível e administrativa.</p>
<p>Para você ter uma ideia, compartilho uma decisão de um caso de responsabilização médica do Tribunal de Justiça de São Paulo:</p>
<blockquote><p>Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos – Erro médico – Sentença de procedência – Insurgência do réu – Deferimento da justiça gratuita – Preliminar de cerceamento de defesa afastada – Perícia realizada de forma regular – <strong>Responsabilidade subjetiva do médico</strong> – Alergia ao PMMA que é risco do próprio uso do produto – Hipótese em que indicação do uso do PMMA não estava em conformidade com as boas práticas médicas – Perícia conclusiva pela existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pela paciente e o procedimento realizado pelo médico – <strong>Verificada má prática médica por parte do requerido – Dever de indenizar – Ressarcimento da autora pelos valores despendidos e pelos custos adicionais comprovados – Danos morais configurados – Fixação do valor de indenização em R$ 15.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida</strong> – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.</p>
<p>TJSP;  Apelação Cível 0025952-13.2008.8.26.0224; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2023</p></blockquote>
<p>Dessa forma, volto a  concluir com as considerações do médico <b>Kurimori: </b>No Brasil, há um número expressivo de procedimentos reparadores <strong>para correção de complicações decorrentes do uso do PMMA</strong>. A gravidade do caso relatado traz à tona <strong>a necessidade de combate à má prática por profissionais não capacitados</strong>, assim como um <strong>controle mais rigoroso da comercialização do produto</strong> por entidades reguladoras.</p>
<p>E você ainda considera preenchimento com PMMA é seguro?</p>
<p>Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/escritorio-de-advocacia-especializado-em-erro-medico/">Advogada Rita Soares</a><br />
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!<br />
Email: contato@ritasoares.adv.br<br />
Instagram: <a href="https://www.instagram.com/advogadaritasoares/" target="_blank" rel="noopener">@advogadaritasoares</a></p>
<p><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=6135506613&amp;text=" target="_blank" rel="noopener"><strong>Clique aqui e fale com a gente pelo Whatsapp!</strong></a></p>
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Fonte e referências:</p>
<aside id="como-citar" class="link-sub-tools">
<section class="title-item-tools front">
<ul>
<li><a href="https://www.cirurgiaplastica.org.br/2022/07/01/nota-publica-polimetilmetacrilato-pmma/" target="_blank" rel="noopener">Nota pública da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica sobre o PMMA</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/anvisa-esclarece-sobre-indicacoes-do-pmma" target="_blank" rel="noopener">Alerta da Tecnovigilância Anvisa &#8211; detalhes do uso do PMMA</a></li>
<li>Artigo científico &#8211; <a href="https://www.scielo.br/j/rbcp/a/ZTTRFrs87YwBtc53PVwycBw/?lang=pt#" target="_blank" rel="noopener">Complicação grave do uso de PMMA</a></li>
<li>Artigo científico &#8211; Materiais Injetáveis para aumento:<a href="https://www.scielo.br/j/rbcp/a/ZTTRFrs87YwBtc53PVwycBw/?lang=pt" target="_blank" rel="noopener"> Rosa SC, Macedo JLS. MATERIAIS INJETÁVEIS PARA AUMENTO DE PARTES MOLES. Rev. Bras. Cir. Plást.2007</a></li>
<li>Artigo científico &#8211; Complicações tardias dos preenchimentos permanentes:  <a href="https://www.rbcp.org.br/details/447/pt-BR/complicacoes-tardias-dos-preenchimentos-permanentes#:~:text=Radiesse%C2%AE%20%C3%A9%20um%20implante,aquoso%20(carboximeticelulose)%2070%25." target="_blank" rel="noopener"><span style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);">Vargas AF, Amorim NG, Pintaguy I. Complicações tardias dos preenchimentos permanentes. Rev. Bras. Cir. Plást.2009</span></a></li>
</ul>
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		<item>
		<title>Anvisa suspende dois produtos de beleza. Fique atenta!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 May 2018 15:13:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cosméticos]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Estético]]></category>
		<category><![CDATA[Estética]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[anvisa suspende]]></category>
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					<description><![CDATA[Em publicação feita no Diário Oficial da União (DOU), na segunda, dia 21 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu dois produtos cosméticos usados na pele e no cabelo, que apresentaram problemas na fórmula. Fique atenta e divulgue essa informação com mais mulheres! Anvisa suspende dois cosméticos: Um deles é o Agerivka [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em publicação feita no Diário Oficial da União (DOU), na segunda, dia 21 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu dois produtos cosméticos usados na pele e no cabelo, que apresentaram problemas na fórmula. Fique atenta e divulgue essa informação com mais mulheres!</p>
<h2>Anvisa suspende dois cosméticos:</h2>
<p>Um deles é o<span style="color: #ff6600;"><strong> Agerivka Rivka</strong></span>, que apresentou composição diferente da que foi notificada para a agência e o outro, o <strong><span style="color: #ff6600;">In Gel Maxx Forever Liss Professional</span></strong>, que foi reprovado por <strong>conter formol</strong> nos dois lotes avaliados pela Anvisa.</p>
<p>Segundo a Vigilância Sanitária, o cosmético Agerivka Rivka, fabricado pela empresa Hadassah Cosméticos Ltda., apresentou fórmula distinta da notificada à Anvisa por meio de formulário eletrônico. O produto é comercializado como auxiliar na <strong>prevenção de feridas e ulcerações na pele</strong>, supostamente mantendo a integridade do órgão.</p>
<figure id="attachment_1330" aria-describedby="caption-attachment-1330" style="width: 326px" class="wp-caption alignleft"><img decoding="async" class=" wp-image-1330" src="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-Agerivka-Rivka-2-300x295.jpg" alt="Anvisa suspende Agerivka Rivka " width="326" height="321" srcset="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-Agerivka-Rivka-2-300x295.jpg 300w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-Agerivka-Rivka-2-768x755.jpg 768w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-Agerivka-Rivka-2-150x147.jpg 150w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-Agerivka-Rivka-2-450x442.jpg 450w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-Agerivka-Rivka-2.jpg 1000w" sizes="(max-width: 326px) 100vw, 326px" /><figcaption id="caption-attachment-1330" class="wp-caption-text">Anvisa suspende Agerivka Rivka</figcaption></figure>
<p><img decoding="async" class=" wp-image-1331 alignright" src="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-Agerivka-Rivka-300x300.jpg" alt="" width="332" height="332" /></p>
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<blockquote><p><span style="color: #000000;">&#8220;Com a decisão fica suspensa a fabricação, a comercialização e o uso do produto&#8221;, informa a Anvisa.</span></p></blockquote>
<p>Também foram suspensos os lotes 161130013 e 170217006 do produto <span style="color: #ff6600;"><strong>In Gel Maxx Forever Liss</strong></span>, fabricado pela empresa ITC Cosméticos Ltda. O produto usados nos cabelos foi reprovado no ensaio de pesquisa de formol feito pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) de<strong> Pernambuco</strong>. Com isso, a Anvisa determinou a s<strong>uspensão da distribuição, comercialização e o uso desses lotes.</p>
<p></strong></p>
<figure id="attachment_1332" aria-describedby="caption-attachment-1332" style="width: 300px" class="wp-caption alignleft"><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-1332" src="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-In-Gel-Maxx-Forever-Liss-300x300.jpg" alt="anvisa suspende In Gel Maxx Forever Liss" width="300" height="300" /><figcaption id="caption-attachment-1332" class="wp-caption-text">anvisa suspende In Gel Maxx Forever Liss</figcaption></figure>
<figure id="attachment_1333" aria-describedby="caption-attachment-1333" style="width: 289px" class="wp-caption alignright"><img loading="lazy" decoding="async" class=" wp-image-1333" src="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-In-Gel-Maxx-Forever-Liss--246x300.png" alt="anvisa suspende In Gel Maxx Forever Liss" width="289" height="352" srcset="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-In-Gel-Maxx-Forever-Liss--246x300.png 246w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-In-Gel-Maxx-Forever-Liss--150x183.png 150w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-In-Gel-Maxx-Forever-Liss--450x548.png 450w, https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/05/anvisa-suspende-In-Gel-Maxx-Forever-Liss-.png 525w" sizes="(max-width: 289px) 100vw, 289px" /><figcaption id="caption-attachment-1333" class="wp-caption-text">anvisa suspende In Gel Maxx Forever Liss</figcaption></figure>
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<h2>O que acontece quando a anvisa suspende produtos de beleza?</h2>
<p>Após a informação da suspensão desses dois cosméticos, muita gente deve se perguntar &#8220;O que acontece quando a Anvisa suspende um medicamento? De quem é a responsabilidade de recolher os produtos? O que o consumidor deve fazer? Listamos as orientações da agência reguladora sobre as responsabilidades e os procedimentos de cada um dos envolvidos no processo. Confira:</p>
<p style="padding-left: 60px;">1) <strong>Suspensão:</strong> A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial.</p>
<p style="padding-left: 60px;">2)  <strong>Retirada do mercado:</strong> O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante.</p>
<p style="padding-left: 60px;">3) <strong>Como agir:</strong> O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente. No caso de tratamentos que não podem ser interrompidos, o usuário deve procurar o médico para receber orientações.</p>
<p style="padding-left: 60px;">4) <strong>Onde se informar:</strong> Para outras informações, entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante. O usuário também pode entrar em contato com a Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782 ou pelo email <a href="mailto:ouvidoria@anvisa.gov.br" rel="external">ouvidoria@anvisa.gov.br</a>. Tambem pode procurar a vigilância sanitária de seu estado ou município.</p>
<p>Além desses dois produtos, em março deste ano, a Anvisa também suspendeu o uso de mais cinco produtos. <a href="http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/confira-5-produtos-suspensos-ou-proibidos-pela-anvisa/219201?p_p_auth=0BFVWHoR&amp;inheritRedirect=false" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui</a> e confira quais são eles.</p>
<p>Fique atenta ao uso dos produtos de beleza e evite complicações de saúde!</p>
<p>Se esse texto foi útil para você, não deixe de escrever o seu comentário e ainda, encaminhar para outras mulheres para alertá-las do uso desses cosméticos.</p>
<p>Conte comigo!<br />
Abraços,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
Em defesa da saúde e autoestima do paciente<br />
contato@ritasoares.adv.br</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A maquiagem deu alergia!</title>
		<link>https://ritasoares.adv.br/maquiagem-deu-alergia/</link>
					<comments>https://ritasoares.adv.br/maquiagem-deu-alergia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 16 Jul 2017 17:55:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cosméticos]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Estético]]></category>
		<category><![CDATA[alergia]]></category>
		<category><![CDATA[dano estetico]]></category>
		<category><![CDATA[maquiagem]]></category>
		<category><![CDATA[maquiagem alergia]]></category>
		<category><![CDATA[processo judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[A maioria das pessoas se preocupa com a imagem estética e com a autoestima. Para isso, frequentemente, faz uso de tratamento facial, capilar, corporal, dentre outros, com o propósito de atingir a beleza esperada, minimizando marcas de expressões e pequenas imperfeições. No entanto, até onde a empresa fornecedora do cosmético responde pelo tratamento proposto e [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A maioria das pessoas se preocupa com a imagem estética e com a autoestima. Para isso, frequentemente, faz uso de tratamento facial, capilar, corporal, dentre outros, com o propósito de atingir a beleza esperada, minimizando marcas de expressões e pequenas imperfeições.</p>
<p>No entanto, até onde a empresa fornecedora do cosmético responde pelo tratamento proposto e pelo resultado não esperado pelo consumidor?</p>
<p>O Poder Judiciário enfrenta ações dessa natureza com certa frequência, em especial quando o consumidor relata que, logo após fazer uso de determinado produto/cosmético, o resultado esperado não apenas deixou de ser alcançado, como surgiram reações adversas, a ponto de lhe causar <strong>dano de ordem material, moral e estético.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Como distinguir uma reação alérgica de um defeito do produto/cosmético?</h2>
<p>O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 14, que:</p>
<blockquote><p>“O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.</p></blockquote>
<p>A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, uma vez demonstrado o dano e o nexo de causalidade entre o dano e o serviço colocado à disposição do consumidor, aquele é responsável.</p>
<p>O dano, na maior parte das vezes, é visível. A partir de então, necessária a realização de prova pericial médica e química &#8211; no caso dos cosméticos &#8211; para aferir o porquê do dano e qual sua causa.</p>
<h2>Como provar a responsabilidade do fornecedor?</h2>
<p>A prova pericial é imprescindível para solução de demandas desta natureza, razão pela qual, por incompatibilidade de Rito, as ações, necessariamente, devem ser distribuídas na Justiça Comum e não nos Juizados Especiais Cíveis (chamado antigamente de &#8220;Pequenas Causas&#8221;).</p>
<p>Dessa maneira, se a prova pericial não concluir pelo vício do produto/cosmético, ou seja, um defeito do produto,  o fabricante não será responsabilizado, visto que segundo o próprio CDC “que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste”.</p>
<p>Importante considerar que, em alguns casos, a prova pericial conclui que o cosmético não apresenta irregularidade/vício, mas sim uma incompatibilidade específica com o tipo de pele do consumidor, que pode ser resultante de fator genético, hormonal, emocional, dentre outros.</p>
<p>Estaríamos, portanto, diante de uma hipersensibilidade pessoal, que não se espera para a maior parte da população e, por consequência, presente a hipótese de excludente acima mencionada.</p>
<p>Assim é que, se o conjunto probatório for apto a demonstrar que o dano experimentado pelo consumidor não foi causado por vício do produto, ou se é resultante de uma <strong>hipersensibilidade individual</strong>, ausente o nexo causal e, portanto, excluída a responsabilidade do fornecedor.</p>
<p>Conclui-se, portanto, que, uma vez ausente o nexo causal, não há falar em indenização por dano material, moral e/ou estético.</p>
<p>O que se espera de um produto cosmético é que não haja reação adversa por falta de qualidade, até porque são realizados testes dermatológicos e obtidos certificados junto a ANVISA e ao Ministério da Saúde.</p>
<p>Todavia, casos pontuais e inesperados podem ocorrer e, nestas hipóteses, apenas a prova pericial terá o condão de dirimir a questão e apurar se o produto é (ou não) impróprio ao consumo, se apresenta (ou não) vício em sua composição ou se o dano é decorrente de uma hipersensibilidade individual.</p>
<p>O Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e aceitáveis (artigo 9°, do CDC).</p>
<p>Conclui-se, portanto, que se o produto cosmético não apresenta vício ou defeito, bem assim, se a reação adversa (como alergia, irritação, dentre outras) foi causada por hipersensibilidade individual do consumidor, a fabricante não deve ser responsabilizada e qualquer pedido de natureza indenizatória deve ser rechaçado pelo Poder Judiciário.</p>
<p>Porém, outro ponto que é bastante discutido nos Tribunais é sobre a clareza na informação da composição do produto. Caso ele seja claro que não possui determinado elemento e ainda assim, uma consumidora alérgica tenha reação, comprovando que a informação era inverídica, o fornecedor deve ser responsabilizado por todos os danos causados.</p>
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