Home care negado pelo plano? Veja o que fazer e os documentos certos!

Antes de tudo, o essencial:

Se o home care foi negado pelo plano de saúde, o paciente pode exigir o tratamento na Justiça. A recusa é, na maioria dos casos, abusiva. Com os documentos certos que oriento aqui é possível garantir o direito à internação domiciliar, conforme o Código de Defesa do Consumidor e decisões dos Tribunais Superiores!

🩺 Neste artigo, você vai entender:

Ter o home care negado pelo plano de saúde é uma das situações mais angustiantes que uma família pode enfrentar. Em momentos delicados e muitas vezes, urgente, quando o paciente precisa de cuidados contínuos, ouvir um “não” do convênio é desesperador.

Mas saiba: a negativa de home care, na maioria dos casos, é indevida e pode ser revertida!
Sou a advogada Rita Soares, especialista em Direito da Saúde pela PUC/MG e com 10 anos de atuação na área da saúde e vou te explicar de forma simples o que fazer, quais documentos são essenciais, como o relatório médico e a Tabela NEAD, e quais são os seus direitos garantidos por lei.

🏡 O que é o home care e quando ele é indicado

O home care é um tratamento que substitui a internação hospitalar. Ele permite que o paciente receba cuidados médicos, de enfermagem e terapias em casa, com segurança e conforto.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o home care é indicado para casos em que o paciente:

  • necessita de cuidados contínuos após alta hospitalar.

  • está clinicamente estável, mas depende de acompanhamento multiprofissional.

  • apresenta limitações físicas severas ou doenças crônicas.

  • requer o uso de equipamentos médicos (como oxigênio, sondas, bombas de infusão).

🚫Por que o plano de saúde nega o home care

As operadoras costumam alegar motivos como:

  • “o tratamento não está previsto no rol da ANS”.

  • “não há cobertura contratual para internação domiciliar”.

  • “o paciente não preenche critérios técnicos para home care”.

  • “o tratamento pode ser feito em ambulatório ou consultório”.

Essas justificativas, entretanto, não têm amparo legal em muitos casos!!!

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a recusa indevida de tratamento essencial caracteriza prática abusiva, contrariando o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O tribunal entende que o médico assistente é quem define a necessidade do tratamento, não a operadora.

💡 Importante: o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que “é abusiva a negativa de cobertura de home care quando indicado pelo médico como substituto da internação hospitalar” (AgInt no AREsp 1450488/SP).

📝O que fazer se o home care for negado pelo plano de saúde

1. Exija a negativa por escrito

A Resolução nº 395/2016 da ANS obriga os planos a fornecerem, em até 24 horas, justificativa por escrito quando recusarem cobertura.

2. Solicite apoio médico e documentação técnica

Peça ao médico que atualize o relatório e detalhe a urgência do tratamento. Isso reforça o pedido.

3. Reclame junto à ANS

A denúncia pode ser feita pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site www.gov.br/ans.
Muitas vezes, o simples registro de reclamação acelera a liberação do tratamento.

4. Busque orientação jurídica

Se não puder aguardar o retorno da ANS (ou não quiser) é possível acionar a Justiça com pedido de liminar (tutela de urgência).

Essas decisões costumam ser rápidas. Na maioria dos casos, o juiz determina o início do home care em até 72 horas! 

⚠️O que você precisa ter para reverter a negativa:

Para garantir o direito ao home care, dois documentos são fundamentais:

📄 1. Relatório médico detalhado

Deve ser emitido por pelo menos um dos médicos que acompanha o paciente e conter:

  • diagnóstico completo e CID da doença.

  • justificativa clínica para o home care.

  • descrição dos cuidados necessários.

  • profissionais e equipamentos que o paciente necessita.

  • previsão de tempo de tratamento.

Quanto mais completo o relatório, maior a chance de sucesso na solicitação ou em eventual ação judicial.

📄 2. Tabela NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar)

Dica de ouro! A Tabela NEAD é um instrumento técnico que avalia a necessidade de internação domiciliar.
Ela atribui pontos conforme as condições clínicas e funcionais do paciente, como dependência física, uso de equipamentos e risco de complicações.

  • A pontuação é feita pelo médico ou equipe responsável.

👉 DICA BÔNUS: sempre peça que o relatório médico mencione a pontuação NEAD — esse detalhe técnico é decisivo para comprovar a necessidade do tratamento perante o plano e a Justiça!!!

Checklist de documentos necessários para solicitar ou contestar a negativa:

Tenha em mãos:

  • Relatório médico completo

  • Pontuação da Tabela NEAD

  • Cópia do contrato do plano de saúde

  • Comprovante da negativa por escrito (protocolo, e-mail ou mensagem)

  • Documentos pessoais do paciente e do titular do plano

  • Carteirinha do plano e comprovante de pagamento.

Esses documentos serão essenciais tanto para o pedido administrativo quanto para o processo judicial.

⚖️ Base legal e direitos do paciente

Os principais fundamentos jurídicos são:

  • Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) – obriga as operadoras a cobrirem todos os tratamentos necessários à recuperação da saúde, conforme indicação médica.

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC) – proíbe cláusulas abusivas e protege o paciente de práticas que coloquem sua saúde em risco.

  • Resoluções da ANS – garantem o direito de resposta, reanálise e transparência nos processos de negativa.

  • Jurisprudência dos Tribunais Superiores e estaduais – reconhece o home care como extensão da internação hospitalar, não como benefício opcional.

Súmula 90 do TJSP – “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de home care ao segurado, sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS ou no contrato.”

👩‍⚖️ Quando procurar um advogado após o home care ser negado pelo plano de saúde

Nem sempre o paciente ou a família conseguem resolver sozinhos.
Nesse momento, contar com um advogado especialista em Direito da Saúde faz toda diferença.

Negativas de home care são injustas e desumanas, mas você tem direitos e pode exigir o tratamento indicado!

Com orientação médica e jurídica adequada, é possível reverter a decisão do plano e garantir uma recuperação digna e segura em casa.

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E se precisar de ajuda, entre em contato com nosso escritório: estamos prontos para orientar você.

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Advogada Rita Soares
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❓ Perguntas frequentes (FAQ)

1. O plano de saúde pode negar o home care indicado pelo médico?
Não. Se houver indicação médica e relatório técnico, a recusa é considerada abusiva segundo os Tribunais Superiores e legislação brasileira vigente.

2. O que é a Tabela NEAD?
É um sistema que avalia se o paciente precisa de internação domiciliar. Uma pontuação alta reforça o direito ao home care.

3. Preciso de advogado para conseguir o home care pelo plano de saude?
Sim, em casos de negativa, o advogado pode ingressar com ação judicial e pedido de liminar para garantir o tratamento rapidamente.

4. O plano é obrigado a fornecer equipamentos e profissionais em casa?
Sim. O home care deve incluir todos os medicamentos, materiais e equipamentos necessários ao tratamento prescrito, como oxigênio, sondas, curativos e cama hospitalar. Negar esses itens é considerado abusivo, pois fazem parte da internação domiciliar.

5. Quanto tempo demora para a Justiça decidir?
Em pedidos de urgência, o juiz pode determinar o início do tratamento em média em 72 horas!

6. O home care substitui o hospital?
Sim, quando indicado pelo médico, ele substitui a internação hospitalar, com suporte técnico adequado.


📚 Fontes

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)www.gov.br/ans (acesso em 08/10/2025)
  • Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúdewww.planalto.gov.br

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)www.planalto.gov.br

  • STJ – AgInt no AREsp 1450488/SP – jurisprudência sobre home care

  • Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar (NEAD)www.nead.org.br


🕓 Última atualização: 08/10/2025

📢 Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado.

Advogada Rita Soares

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