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	<title>plano de saude deve cobrir cirurgia fetal &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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	<title>plano de saude deve cobrir cirurgia fetal &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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		<title>Plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jun 2018 18:05:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saude deve cobrir cirurgia fetal]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma das questões mais controvertidas no direito à saúde é se o plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal intrauterina. Nesse contexto, cumpre inicialmente esclarecer que na legislação brasileira, o feto, desde a concepção, é considerado um sujeito de direitos, tendo garantido, dentre outros, o direito à saúde. Plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal? [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Uma das questões mais controvertidas no direito à saúde é se o plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal intrauterina. Nesse contexto, cumpre inicialmente esclarecer que na legislação brasileira,<strong> o feto</strong>, desde a concepção, <strong>é considerado um sujeito de direitos</strong>, tendo garantido, dentre outros, <span style="text-decoration: underline;">o direito à saúde</span>.</span></span></span></p>
<h2>Plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal?</h2>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No Brasil, a cirurgia fetal é uma realidade e muitos bebês já foram salvos graças a esta técnica. Com efeito, muitas doenças podem ser percebidas ainda no pré-natal, como exemplo, anencefalia, espinha bífida, hidrocefalia, problemas torácicos, tumores de pulmão, entre muitos outros casos. E, devido ao avanço da medicina, a terapêutica contra estas patologias pode iniciar <strong><span style="text-decoration: underline;">ainda no útero</span></strong>, por meio de procedimento cirúrgico.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Não raras as vezes, a cobertura da cirurgia uterina é negada pelo plano de saúde sob os seguintes motivos: </span></p>
<blockquote>
<h2><strong><span style="font-family: Arial; font-size: small; color: #ff6600;">falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS, exclusão contratual ou necessidade de cumprimento de carência. </span></strong></h2>
</blockquote>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Massss, caso a cirurgia seja considerada <span style="text-decoration: underline;">urgente e imprescindível</span> </strong>para salvar problemas futuros relacionados a saúde do bebê, o convênio médico ou o seguro saúde <strong>deve garantir o custeio do procedimento</strong>, vez que faz parte do pré-natal cuja finalidade é a de proteger a integridade física e bem-estar do feto e da mãe.</span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Nesse sentir, <strong>a negativa de cobertura à cirurgia fetal é abusiva nos termos legislação brasileira</strong>, notadamente do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o plano de saúde não pode colocar em risco o próprio <span style="text-decoration: underline;">objeto do contrato</span> que é justamente assegurar a<span style="text-decoration: underline;"> preservação da vida e da saúde</span> de seus beneficiários a fim de preservar os princípios da dignidade da pessoa humana e a função social do contrato.</span></p>
<h2>Decisão inédita em Brasília: TJDFT determina que plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal intrauterina</h2>
<p class="single-title">Após batalha judicial, grávida obteve cirurgia para bebê ainda no útero. Essa decisão aconteceu na última semana, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para a administradora de empresas Luciane Pinheiro, em reportagem para o <a href="http://O sentimento agora é de alívio: “Tive dias muito difíceis. Até crise de ansiedade esperando que chegasse o dia de hoje”. A frase é da administradora de empresas Luciane Pinheiro, 37, quando se preparava para a cirurgia que pode mudar sua vida e a de sua filha. Maria Alice está há pouco mais de 25 semanas na barriga da mãe e já vai passar por uma cirurgia, ainda no útero, para tratar a mielomeningocele – uma má formação na estrutura que protege a coluna cervical, fazendo com que a criança apresente hidrocefalia e problemas locomotores. Apesar da gravidade do caso, o convênio havia se negado a fazer a operação, que custa em torno de R$ 180 mil e é feita com especialistas de São Paulo. Luciane, então, começou uma batalha judicial contra a empresa de saúde e contra o tempo, pois o procedimento precisava ser feito antes de que a 26ª semana seja completada, no caso amanhã (5). A decisão favorável até saiu no último dia 29 de maio, mas a empresa só se pronunciou na madrugada de hoje, por volta das 0h30, afirmando que a cirurgia iria para a frente. Decisão inédita Essa foi a primeira autorização dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em relação a procedimentos intrauterinos. Para a mãe de Maria Alice, foi a chance para que a filha tenha uma melhor qualidade de vida, com o mínimo de sequelas. “Foi um desgaste emocional muito grande. Tive que entrar na Justiça porque não tenho condições financeiras para arcar com um procedimento desses”, afirma Luciane. O procedimento começou às 19h30 desta segunda (04) e está previsto para durar 4 horas e meia, envolvendo uma equipe de oito especialistas do hospital Pro Matre, de São Paulo. Como a cirurgia é invasiva, devido à abertura do útero, Luciane precisará ficar mais 15 dias na capital paulista em repouso absoluto para, só depois, voltar a Brasília e finalizar a gestação. A mulher, que passa pela segunda gravidez, agradeceu muito a ajuda, até mesmo financeira, que recebeu de amigos e familiares.">Jornal Brasília</a>, o sentimento agora é de alívio.</p>
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<p class="single-title"> “Tive dias muito difíceis. Até crise de ansiedade esperando que chegasse o dia de hoje”.</p>
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<p class="single-title">Maria Alice estava há pouco mais de 25 semanas na barriga da mãe e já necessitava passar por uma cirurgia, ainda no útero, para tratar a mielomeningocele – uma má formação na estrutura que protege a coluna cervical, fazendo com que a criança apresente hidrocefalia e problemas locomotores.</p>
<p>Apesar da gravidade do caso, <strong>o convênio havia se negado a fazer a operação, que custa em torno de R$ 180 mil</strong> e é feita com especialistas de São Paulo.</p>
<p>Luciane, então, começou uma batalha judicial contra a empresa de saúde e contra o tempo, pois o procedimento precisava ser feito antes de que a 26ª semana fosse completada. A decisão favorável até saiu no último dia 29 de maio, mas a empresa só se pronunciou na última semana, afirmando que a cirurgia iria para a frente.</p>
<p>Essa foi a primeira autorização dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em relação a &#8220;plano de saúde deve cobrir cirurgia fetal intrauterina&#8221;. Para a mãe de Maria Alice, foi a chance para que a filha tenha uma melhor qualidade de vida, com o mínimo de sequelas.</p>
<blockquote><p>“Foi um desgaste emocional muito grande. Tive que entrar na Justiça porque não tenho condições financeiras para arcar com um procedimento desses”, afirma Luciane.</p></blockquote>
<p>O procedimento começou às 19h30 do dia 04/06, envolvendo uma equipe de oito especialistas do hospital Pro Matre, de São Paulo. Como a cirurgia é invasiva, devido à abertura do útero, Luciane precisará ficar mais 15 dias na capital paulista em repouso absoluto para, só depois, voltar a Brasília e finalizar a gestação.</p>
<p>Portanto, se houver indicação médica que justifique a cirurgia fetal, a fim de evitar futuros prejuízos à saúde do feto, o custeio e cobertura deve ser garantido pelo plano de saúde!</p>
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<p>Grande abraço,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
contato@ritasoares.adv.br</p>
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