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	<title>plano de saude cobre tratamento de cancer &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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	<title>plano de saude cobre tratamento de cancer &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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		<title>Plano de saúde cobre tratamento de câncer? SIM! Clique e se informe!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Oct 2018 14:26:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Câncer de mama]]></category>
		<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saude cobre tratamento de cancer]]></category>
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					<description><![CDATA[O câncer é uma das doenças que mais desafia os sistemas de saúde no Brasil e no mundo. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), devem surgir no país 1,2 milhão de novos casos da doença em 2018 e 2019. Só este ano, a estimativa é de 582 mil novos casos. Atenta ao [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O câncer é uma das doenças que mais desafia os sistemas de saúde no Brasil e no mundo. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), devem surgir no país 1,2 milhão de novos casos da doença em 2018 e 2019. Só este ano, a estimativa é de 582 mil novos casos. Atenta ao problema e para reforçar a preocupação com o tema, vamos falar hoje sobre um dúvida muito comum: <strong>plano de saúde cobre tratamento de câncer</strong>?</p>
<p>Já adianto a resposta: <strong>sim!</strong> Desde 1999, quando a Lei n. 9.656/98 entrou em vigor, foi assegurado a <strong>cobertura obrigatória</strong> pelos planos e seguros de saúde do tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial de Saúde &#8211; OMS. E o câncer é uma dessas doenças classificadas.</p>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">Plano de saúde cobre tratamento de câncer?</span><br />
<span style="color: #00ccff;">&gt; Em quais tipos de coberturas?</span></h2>
<p>Antes de falarmos sobre mais detalhes se o plano de saúde cobre tratamento de câncer, precisamos diferenciar os tipos de cobertura. &nbsp;Ao contratar um plano ou seguro de saúde, o consumidor pode optar por contratar apenas a cobertura hospitalar ou a cobertura ambulatorial + hospitalar.<br />
<span style="font-size: 14px; letter-spacing: 0px;"><br />
Você consegue verificar o seu tipo de cobertura na própria carteirinha do plano ou entrando em contato com a operadora do seu plano de saúde.</span></p>
<p><span style="font-size: 14px; letter-spacing: 0px;">A cobertura Ambulatorial cobre procedimentos que são feitos fora de internação, como exames de sangue, ressonâncias, consultas médicas, &nbsp;etc.</span></p>
<p>Já o plano de saúde com cobertura <span style="text-decoration: underline;">apenas hospitalar</span> não cobre consultas médicas e exames. Ele é destinado a cobrir despesas com cirurgias e hospitalizações.</p>
<p>Procedimentos como a<strong> quimioterapia e a radioterapia</strong>, na maior parte das vezes, são de natureza<span style="text-decoration: underline;"> ambulatorial</span>. Ainda assim, planos com cobertura <span style="text-decoration: underline;">exclusivamente hospitalar devem</span> assegurar tais terapias, inclusive a quimioterapia oral/domiciliar.</p>
<p>O paciente precisa ficar atento às negativas de cobertura! Em muitos casos, o plano de saúde comete abusos ao negar certos procedimentos. Confira alguns dos seus direitos e quando o plano de saúde cobre tratamento de câncer.</p>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Câncer de mama:</span><br />
<span style="color: #00ccff;">Plano de saúde deve cobrir cirurgia reconstrutora de mama?</span></h2>
<p><strong>Sim.</strong> A lei exige a cobertura obrigatória da cirurgia de reconstrução mamária decorrente do tratamento de câncer, &nbsp;para os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999. Há inclusive, decisões dos tribunais brasileiros &nbsp;garantindo tal cobertura mesmo em planos antigos (antes de 1999).</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Plano de saúde cobre tratamento de câncer, mas pode recusar quimioterapia, radioterapia ou procedimento cirúrgico?</span></h2>
<p>De acordo com normas da ANS, o plano só é obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com o tipo de plano e a cobertura para os procedimentos previstos na lista da cobertura mínima obrigatória estipulada pela ANS. Essa lista é também chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e pode ser acessada no site da internet da <a href="http://www.ans.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ANS</a>.</p>
<p>Massss&#8230; apesar do que estabelece a ANS, os Tribunais brasileiros têm entendido que o <span style="color: #ff6600;"><strong>plano deve cobrir todas as despesas relacionadas a atendimentos indispensáveis para preservação da vida do beneficiário</strong></span>, de acordo com a indicação do médico, que o assiste.</p>
<p>O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é o médico e não a operadora do plano de saúde quem tem a competência para indicar o tratamento a seu paciente. Além disso, a Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que <strong>o plano é obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico</strong>, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgia, observadas as condições e cobertura do tipo de plano contratado (ambulatorial/hospitalar).</p>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Plano de saúde deve cobrir exames mais modernos como a mamografia digital e PET/CT?</span></h2>
<p>A ANS determina a cobertura obrigatória da mamografia digital para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos de idade.</p>
<p>A cobertura do PET/CT é obrigatória, segundo normas da ANS, para casos de <strong>linfoma, câncer pulmonar de células não pequenas, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, câncer de esôfago localmente avançado, melanoma e câncer de colorretal</strong>, de acordo com diretrizes da ANS, mas inúmeras decisões judiciais têm determinado que o plano proceda à cobertura do PET/CT mesmo em situações não previstas pela ANS, desde que <span style="text-decoration: underline;">devidamente justificada pelo médico</span> assistente.</p>
<p>A ANS estabelece, ainda, que em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviços para realização do PET/CT na localidade da residência do beneficiário, a operadora de plano de saúde deve disponibilizar o exame na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade e cobertura de remoção e transporte. (!!!)</p>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Os planos de saúde devem cobrir transplantes de medula óssea para tratamento de câncer?</span></h2>
<p>Sim. É obrigatória a cobertura de transplante de medula óssea, tanto o autólogo (em que se utiliza a medula do próprio paciente) como o alogênico (em que se utiliza a medula proveniente de outra pessoa). O transplante de medula óssea é muitas vezes indicado para tratamento de <strong>leucemia e linfoma</strong>.</p>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Pacientes com câncer de próstata que realizaram prostatectomia têm alguma cobertura especial?</span></h2>
<p>Pacientes com incontinência urinária grave após prostatectomia para tratamento de câncer de próstata têm direito à cobertura de tratamento cirúrgico para implantação de esfíncter artificial.</p>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Os planos de saúde podem limitar o tempo de internação do paciente?</span></h2>
<p>Não. É &nbsp;proibido o estabelecimento de prazo máximo de internação hospitalar, seja em enfermaria, apartamento ou leitos de alta tecnologia (CTI, UTI ou similares). <span style="text-decoration: underline;">Cabe ao médico determinar o tempo necessário de internação</span>.</p>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Durante o tratamento de câncer, é comum necessitar de várias especialidades. Existe limite de sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, nutricionistas e fonoaudiólogos?</span></h2>
<p>Não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações! Masss&#8230; a &nbsp;ANS estabelece os seguintes limites para as sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, nutricionista e fonoaudiólogos, &nbsp;que <span style="text-decoration: underline;">ainda dependerão do tipo e grau da doença da qual o beneficiário é portador</span>:</p>
<div class="wrap dynamic">
<div align="center">
<table class="Zebra-2" width="" align="">
<tbody>
<tr>
<td class="hd" align="center"><span style="color: #ff6600;"><strong>Serviço</strong></span></td>
<td class="hd" align="center"><span style="color: #ff6600;"><strong>Número de sessões/ano</strong></span></td>
</tr>
<tr>
<td class="fcalt" align="center">Fonoaudiologia</td>
<td class="alt" align="center">Até 48 consultas/sessões</td>
</tr>
<tr>
<td class="fc" align="center">Nutrição</td>
<td class="" align="center">Até 18 consultas/sessões</td>
</tr>
<tr>
<td class="fcalt" align="center">Psicologia</td>
<td class="alt" align="center">Até 40 consultas/sessões</td>
</tr>
<tr>
<td class="fc" style="text-align: center;" align="center">Terapia ocupacional</td>
<td class="" align="center">Até 40 consultas/sessões</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</div>
<div></div>
<div></div>
<div><strong><span style="color: #ff6600;"><br />
Atenção, pacientes!</span></strong><br />
Se o paciente precisar de um número&nbsp;maior de atendimentos, deve solicitar um relatório detalhado ao profissional de saúde enfatizando a necessidade das sessões adicionais. Se, mesmo apresentando o relatório médico, <strong>o plano negar a cobertura,</strong> o beneficiário poderá <span style="text-decoration: underline;">questionar judicialmente</span>. O Poder Judiciário tem decidido em vários casos pela impossibilidade de restringir o número dessas sessões quando devidamente justificado.</div>
<div></div>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; O meu plano é obrigado a cobrir despesas com internação domiciliar?</span></h2>
<div>
<p>De acordo com normas da ANS, <strong><span style="color: #ff6600;">o plano pode substituir a internação hospitalar pela internação domiciliar</span></strong>. Se optar pela substituição da internação para o ambiente domiciliar, o plano deverá cobrir todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos aos quais o paciente teria direito se estivesse internado no hospital.</p>
<p>Nos casos em que a assistência domiciliar não ocorrer em caráter de substituição à internação hospitalar, a cobertura deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes. Apesar da posição da ANS, há inúmeras decisões judiciais determinando a cobertura do atendimento domiciliar, mesmo nos contratos antigos, desde que haja indicação médica.</p>
</div>
<h2></h2>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #00ccff;">&gt; Para não esquecer:</span></h2>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-1556 size-full aligncenter" src="https://ritasoares.adv.br/wp-content/uploads/2018/10/plano-de-saúde-cobre-tratamento-de-câncer-2.png" alt="plano de saúde cobre tratamento de câncer" width="600" height="805"></p>
<div>
<p>Bem, eu espero que essas dicas tenham sido úteis a você.</p>
<p>Claro que não conseguimos esgotar os direitos do paciente diante da dúvida &#8220;plano de saúde cobre tratamento de câncer?&#8221;, mas você também pode nos enviar a sua dúvida ou deixar nos comentários abaixo!Aproveite e compartilhe informação com quem você se preocupa!</p>
<p>Conte comigo,<br />
Abracos,<br />
<a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
Email: contato@ritasoares.adv.br</p>
<p>Referência: oncoguia.org.br</p>
</div>
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