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	<title>plano cancelado &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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	<title>plano cancelado &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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		<title>Meu plano de saúde foi cancelado.  E agora?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Dec 2023 19:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advogada Destaca]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Clientes de planos de saúde coletivos por adesão, vinculados a uma cooperativa de abrangência nacional, têm se surpreendido com a rescisão unilateral do convênio médico. Meu plano de saúde foi cancelado, e agora? Imagine a seguinte situação: você recebe e paga mensalmente os boletos do seu plano de saúde até que um dia, recebe via [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Clientes de planos de saúde coletivos por adesão, vinculados a uma cooperativa de abrangência nacional, têm se surpreendido com a rescisão unilateral do convênio médico.</p>
<h2>Meu plano de saúde foi cancelado, e agora?</h2>
<p>Imagine a seguinte situação: você recebe e paga mensalmente os boletos do seu plano de saúde até que um dia, recebe via EMAIL, uma mensagem da administradora de benefícios orientando que<span style="text-decoration: underline;"> você</span> entre <strong>em contato com a empresa</strong>, pois os serviços serão CANCELADOS em 30 dias.</p>
<p>Um grande susto, não é mesmo? Afinal, qual a causa do cancelamento? Eles podem renunciar ao contrato a qualquer momento?</p>
<blockquote><p>Entenda neste texto e se precisar de mais informações sobre o seu caso em especial, <a href="https://wa.me/message/RTKBEBAAW6DFD1" target="_blank" rel="noopener"><strong>Clique aqui e fale com a gente pelo Whatsapp!</strong></a></p></blockquote>
<p>Existem duas regras diferentes para cancelamento de plano de saúde por parte da operadora: uma que se aplica <strong>aos planos individuais</strong> e familiares e outras aos <strong>planos coletivos (vinculado a uma empresa ou associação, por exemplo)</strong>.</p>
<h2>Se o seu plano <span style="text-decoration: underline;">for coletivo</span>, fique atento:</h2>
<p>Os cancelamentos de planos de saúde  por parte da operadora ocorrem com maior frequência nos planos coletivos – a maioria dos contratos. O mais grave é que muitos consumidores contratam planos coletivos sem saber dos riscos a que estarão sujeitos, já que nesse tipo de plano os direitos são reduzidos.</p>
<p>A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede a prática e, depois de muitos casos de abusos, determinou que <strong>o cancelamento somente pode ocorrer uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato.</strong> Porém,  obviamente, não resolve o problema, e o consumidor que tem plano de saúde coletivo continua correndo o risco de ficar sem cobertura quando mais precisa.</p>
<blockquote><p>As operadoras só podem realizar cancelamentos sem o pedido dos clientes se a cláusula estiver no contrato. Caso o contrário, o consumidor pode recorrer à Justiça,<strong> principalmente em casos de pacientes com tratamento em andamento</strong>.</p></blockquote>
<p>De acordo com a lei 9656/98 as operadoras podem cancelar os contratos de planos coletivos, desde que:</p>
<ol>
<li>O cancelamento esteja previsto em contrato.</li>
<li>O consumidor ter sido desligado da empresa ou ocorra fraude.</li>
</ol>
<p>Mas lembre-se:</p>
<ul>
<li><strong>Em caso de tratamento em andamento, podem iniciar ação judicial com pedido de tutela de urgência, mesmo nas condições acima, para não interromper o tratamento de saúde do paciente.</strong></li>
<li>De acordo com o art. 13, III, da Lei 9.656/98 e decisões majoritárias dos Tribunais, é proibida a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, <span style="text-decoration: underline;">em qualquer hipótese</span>, durante a ocorrência de tratamento e/ou internação do titular.</li>
</ul>
<h2>Por outro lado, se o seu plano <span style="text-decoration: underline;">for individual</span>, atente-se:</h2>
<p>Para os contratos individuais ou familiares firmados a partir de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações:</p>
<ol>
<li>Em caso de fraude do consumidor.</li>
<li>Pelo não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de <span style="text-decoration: underline;">um ano</span>.</li>
</ol>
<h2><strong>Deixei de pagar e o meu plano de saúde foi cancelado. E agora? </strong></h2>
<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656compilado.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 9.656/98</a> prevê algumas situações em que o plano de saúde pode ser cancelado ou suspenso. Uma delas é a hipótese de atraso no pagamento do plano de saúde por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses.</p>
<p>Por outro lado, a legislação também traz uma ressalva: em caso de atraso de pagamento do plano de saúde, <strong>a operadora deve obrigatoriamente notificar o beneficiário com pelo menos 10 dias de antecedência</strong> para que a pendência financeira seja regularizada.</p>
<p>Nesse sentido, confira o seguinte entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo nessas situações:</p>
<blockquote><p>O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da <strong>Súmula 94, TJ/SP</strong>, consolidou seu entendimento no sentido de que “<em>A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.</em></p></blockquote>
<h2>
Preciso de justiça!</h2>
<p>Para buscar por justiça da melhor forma possível, peça ajuda de profissionais especialistas! Existem poucos advogados que realmente são <strong>especializados na área da saúde, por isso é preciso ficar atento ao currículo e às últimas atuações do profissional</strong>! Evite contratar algum advogado generalista, para evitar erros pequenos que podem ser fatais para o sucesso ou fracasso da  sua representação.</p>
<p><span class="amp-wp-9951287" data-amp-original-style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);">Se precisar, entre em contato com meu escritório especialista em </span><strong class="amp-wp-9951287" data-amp-original-style="font-size: 14px; color: var(--c-contrast-800);">Direito à Saúde:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Email</strong>: contato@ritasoares.adv.br</li>
<li><strong>Redes Sociais</strong>: @advogadaritasoares</li>
<li><strong>Telefone/Whatsapp</strong>: 61 3550-6613 ou <a href="https://wa.me/message/RTKBEBAAW6DFD1" target="_blank" rel="noopener">clique aqui e fale com a gente pelo Whatsapp!</a></li>
</ul>
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