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	<title>negar cobertura durante carencia &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>Seguradora é condenada em R$100mil por negar cobertura durante carência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Jun 2018 18:55:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[negar cobertura durante carencia]]></category>
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					<description><![CDATA[Cobertura de seguro de vida especial durante o período de carência? Sim! Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Veja os detalhes dessa decisão: Seguradora pode negar cobertura durante carência? A paciente contratou o seguro de vida com cobertura especial para câncer de mama e de colo de útero, destinado às [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cobertura de seguro de vida especial durante o período de carência? Sim! Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Veja os detalhes dessa decisão:</p>
<h2>Seguradora pode negar cobertura durante carência?</h2>
<p>A paciente contratou o seguro de vida <span style="text-decoration: underline;">com cobertura especial</span> para câncer de mama <span style="text-decoration: underline;">e de colo de útero</span>, destinado às mulheres.</p>
<p>Meses depois, ela descobriu ser portadora de câncer de colo de útero, mas, ao acionar a seguradora, <strong>teve a cobertura do tratamento negada</strong> em razão de o diagnóstico da doença ter ocorrido dentro do período de<strong> carência de 180 dias</strong> do seguro de vida, no qual seria indevida qualquer cobertura.</p>
<p>Por este motivo, a paciente segurada ingressou na Justiça contra a seguradora, requerendo indenização do seguro no valor de R$ 100 mil, como estabelecia o contrato.</p>
<h2>Como foi o julgamento, após seguradora negar cobertura durante carência?</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em 1º grau, o pedido da paciente foi julgado improcedente, mas a paciente beneficiária interpôs recurso contra a decisão. Ao julgar o caso, a 26ª Câmara de Direito Privado/TJSP observou que já é pacificado o entendimento da Corte paulista no sentido de que mera estipulação de período de carência em contrato de seguro <span style="text-decoration: underline;"><strong>não</strong></span> configura abusividade.</p>
<p>Masssss&#8230;</p>
<p>No entanto, o Tribunal  pontuou que a estipulação de um prazo de carência de <strong><span style="color: #ff6600;">180 dias – SEIS MESES</span></strong> – não se mostra razoável para um contrato de seguro com vigência total de um ano, como no caso em questão, mostrando-se, por si só, <strong>abusivo.  </strong></p>
<h2>O que entendeu o Tribunal sobre seguradora negar cobertura durante carência?</h2>
<p><span style="color: #000000; font-size: 14px; letter-spacing: 0px;"><span style="color: #333333;">A câmara ressaltou que: </span><br />
</span></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000; font-size: 14px; letter-spacing: 0px;"> </span><span style="color: #000000;">&#8220;Tendo em vista que a cláusula que estipula prazo de carência impõe limitação a direito do consumidor em contrato de adesão, deverá ela ser redigida com clareza e em destaque&#8221;<span style="font-size: 14px; letter-spacing: 0px;">,</span></span></p></blockquote>
<p><span style="color: #333333;">É que, no caso, além de ser observado o prazo de carência de seis meses,  a cláusula não foi redigida com o destaque necessário, além de não ter sido informado à consumidora, no momento da contratação, o período de carência do seguro.</span></p>
<p><span style="color: #333333;">O colegiado ponderou ainda, que a autora se submeteu ao pagamento do seguro durante todo o período de carência, <em>&#8220;não sendo razoável que, cumpridas as mesmas obrigações dos demais segurados, não receba a indenização securitária por doença que se estende após o período de carência&#8221;</em>. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Bonilha Filho, fundamentou:</span></p>
<blockquote><p><span style="color: #000000;"><em>&#8220;Entender o contrário, apenas estimularia a segurada a não realizar qualquer exame médico dentro do prazo de carência para, a partir do primeiro dia pleno, verificar as doenças das quais sofre e, assim, impor à Seguradora o ônus de arcar com possível indenização por morte em virtude da evolução da mesma doença.&#8221;</em></span></p></blockquote>
<p>Com isso, a câmara deu provimento ao recurso e condenou a seguradora ao pagamento de indenização securitária no valor de <strong>R$ 100 mil</strong>. A decisão foi unânime.</p>
<p>Participaram do julgamento os desembargadores Bonilha Filho – relator, Renato Sartorelli – revisor, e Vianna Cotrim – 3º juiz.</p>
<p><strong>Fique atenta aos seus direitos e, você já sabe se a seguradora estabelecer prazo abusivo, não estabelecer informações claras e negar cobertura durante carência,  não deixe de entrar em contato com um advogado de confiança!</strong></p>
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