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	<title>nao vacinar os filhos &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>Não vacinar os filhos pode gerar multa e até perda da guarda!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Aug 2018 13:49:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[nao vacinar os filhos]]></category>
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					<description><![CDATA[Os brasileiros estão deixando de se vacinar. Os motivos são vários, da queda na divulgação das campanhas, por parte do Ministério da Saúde, a recessão econômica, esquecimento dos pais e despreocupação com doenças levam índices de imunização da população brasileira ao menor patamar dos últimos 24 anos. Há, também, ainda que em menor número, o movimento antivacina. Por [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os brasileiros estão deixando de se vacinar. Os motivos são vários, da queda na divulgação das campanhas, por parte do Ministério da Saúde, a recessão econômica, esquecimento dos pais e despreocupação com doenças levam índices de imunização da população brasileira ao menor patamar dos últimos 24 anos.</p>
<p>Há, também, ainda que em menor número, o movimento antivacina. Por conta desses dados e movimentos, surgem algumas dúvidas. Afinal,  posso não vacinar os filhos? É sobre isso que vamos comentar no texto abaixo.</p>
<h2>É lei: vacinação é obrigatória no Brasil</h2>
<p>Ou seja, já vamos direto ao ponto: <strong>não vacinar os filhos é crime! </strong></p>
<p>Vamos entender como iniciou essa obrigação. A institucionalização das políticas públicas de vacinação deu-se com a criação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei 6.259/75 (há 43 anos!!), e existem vários dispositivos na legislação brasileira que abordam o assunto.</p>
<p>Hoje, entendemos que a recusa em vacinar os filhos<strong> é um ato de negligência</strong> e pode acabar sendo considerado um crime grave, dependendo das circunstâncias.</p>
<p>Em nosso entendimento, como defensora da lei que protege e regulamenta a proteção integral da criança e do adolescente,  não vacinar os filhos é uma postura negligente dos pais e, portanto, devem ser responsabilizados pelas consequências dos seus atos.</p>
<p>Imagine se a criança vier a falecer em virtude de uma das doenças cobertas pela vacinação obrigatória, efetuada gratuitamente nos postos de saúde. Nesse caso,  pode caracterizar-se a morte por negligência dos pais!</p>
<p>O parágrafo 1o do artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) determina que:</p>
<blockquote><p><span style="color: #ff6600;">“é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.</span></p></blockquote>
<p>Entenda algumas sanções previstas:</p>
<p>Pelo artigo 249 do Estatuto, o descumprimento do calendário de imunização, que é parte dos “<strong>deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda</strong>”, sujeita o infrator a “<strong><span style="color: #ff6600;">multa de três a 20 salários mínimos</span></strong>”, <span style="text-decoration: underline;">sendo o dobro em caso de reincidência.</span></p>
<h2><strong>Dever familiar</strong></h2>
<p class="bodytext">O texto do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) ressalta que a garantia do cuidado com a saúde dos filhos é um dever pertencente ao poder familiar, e assim, o descumprimento pode levar desde a aplicação de medidas leves<strong> até à destituição do poder familiar,</strong> dependendo das circunstâncias do ato. As punições estão previstas no Art.129 do Estatuto.</p>
<p class="bodytext">Vale destacar que não vacinar os filhos pode ser considerado abando de incapaz. Afinal, a criança não tem condição de ir sozinha ao posto tomar as vacinas. Além de como comentamos, levando-la a uma doença grave ou até mesmo perder a vida.</p>
<h2 class="bodytext">Não vacinar os filhos gera multa</h2>
<p class="bodytext">Conforme o Art. 249 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), também prevê <span style="color: #ff6600;"><strong>multa de três a 20 salários</strong></span>, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para pais que descumprirem, &#8220;dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar&#8221;.</p>
<p>Devemos lembrar que vacinar não é só uma responsabilidade do Estado, mas também uma obrigação dos pais e responsáveis!  O ECA e a Constituição Federal criaram uma rede de pessoas <strong>que devem</strong> proteger a criança e o adolescente.</p>
<p class="bodytext">Inclusive, atualmente, escolas públicas e particulares no país podem pedir a caderneta de vacinação das crianças no ato da matrícula para alunos até o quinto ano do ensino fundamental. A não vacinação não proíbe os alunos de estarem matriculados, mas os pais são notificados a atualizar a caderneta de vacinação da criança.</p>
<h2><strong>Atualizando a carteirinha de vacinação</strong></h2>
<p>Por fim, vale lembrar para quem  ainda não vacinou seus filhos ou está com sua própria carteirinha desatualizada, que deve fazer isso o mais cedo possível.</p>
<p>Embora o ideal seja seguir o calendário de vacinação e se imunizar nas idades recomendadas, é importante tomar as vacinas que estão atrasadas.</p>
<p>De acordo com a pediatra Isabella Ballala,  &#8220;Essa regra só vale para vacinas que continuam sendo recomendadas na idade adulta, como tétano, coqueluche e difteria&#8221;, Até mesmo doenças clássicas da infância, como caxumba, sarampo e rubéola, continuam tendo recomendação da vacina para adultos e precisam ser tomadas!</p>
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<p>Grande abraço,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
contato@ritasoares.adv.br</p>
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