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	<title>limite de reajuste de plano de saude &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>Justiça determina limite de reajuste de plano de saúde em 5,72%</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jun 2018 21:07:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial da saúde como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018/2019. A determinação partiu do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial da saúde como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018/2019.</p>
<p>A determinação partiu do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com essa decisão, o limite de reajuste de plano de saúde neste ano para planos individuais <span style="text-decoration: underline;"><strong>em todo o país</strong></span> <span style="color: #ff6600;"><strong>não pode ultrapassar o percentual de 5,72%. </strong><span style="color: #333333;">A decisão é liminar de caráter provisório. </span></span></p>
<h2>Liminar fixa limite de reajuste de plano de saúde individual</h2>
<p>Esta decisão, no entanto, é um solução provisória, enquanto a ANS não cumpre as exigências do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou a metodologia inadequada e, entre outras coisas, determinou que a agência desse transparência as informações e retirasse do cálculo o valor que reflete o impacto da atualização do rol, que já estaria contemplado no índice médio de reajustes dos planos coletivos que baseiam a fórmula para determinar a taxa para o aumento do plano individual.</p>
<p>A decisão do juiz da 22ª Vara Civel Federal de SP decorre da Ação Civil Pública, movida pelo Idec e baseada em relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) &#8211; Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 &#8211; <span style="color: #ff6600;"><strong>que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS</strong> </span>para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência<strong><span style="text-decoration: underline;"> superaram 13% ao ano.</span></strong></p>
<h2>A defesa da ANS</h2>
<p>Procurada, pelo jornal <a href="https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/justica-fixa-teto-de-572-para-aumento-de-planos-de-saude-individuais-em-2018-22774432" target="_blank" rel="noopener">O Globo</a> em reportagem, a ANS informou que ainda não foi notificada da decisão e que irá tomar todas as medidas cabíveis em defesa da prevalência das deliberações técnicas feitas pela reguladora.</p>
<p>De acordo com a reguladora (ANS), a metodologia aplicada para obtenção do índice de reajuste, &#8220;baseia-se nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte&#8221;.</p>
<h2>O porquê de fixar limite de reajuste de plano de saúde</h2>
<p>A liminar contra o valor do reajuste expressa a discordância com conteúdos e métodos utilizados para regulamentar um setor social essencial, que se tornou mais intensa nesse contexto de total insegurança em que vivemos.</p>
<p>Conforme abordado pela professora Lígia Bahia, da UFRJ, a ANS e as empresas se recusaram sistematicamente a compreender e atuar sobre os problemas de saúde, inclusive sobre seus custos e preços. O órgão regulador se limita a apresentar um número sempre acima da inflação seja quando o ciclo da economia é expansivo ou não e especialmente seja quando os retornos financeiros das empresas são altos ou não.</p>
<blockquote><p><strong>A decisão favorável aos consumidores é um basta à enrolação e a falsa ideia de que saúde è uma mercadoria como outra qualquer.</strong></p></blockquote>
<h2>A busca judicial de pacientes para fazer valer o limite de reajuste de plano de saúde</h2>
<p>Nos primeiros quatro meses de 2018, segundo levantamento do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar Departamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), entre as <strong>3.870 ações julgadas</strong> pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Sao Paulo, nos primeiros quatro meses deste ano, quase 30% envolveram reclamações sobre reajustes de mensalidades, seja em função de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos.</p>
<p>Os percentais de aumento são a segunda maior demanda no Tribunal paulista, o primeiro é exclusão de coberturas ou negativas de atendimentos que representam cerca de 51% das ações!</p>
<p>Nos planos individuais, os casos de judicialização estão mais ligados à negativa de cobertura de procedimentos das operadoras, mas muitos consumidores também buscam a mediação do judiciário para barrar reajustes por faixa etária.</p>
<p>Como bem diz a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini,  <strong>essa decisão faz Justiça aos milhões de consumidores</strong> lesados pela agência (ANS), seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem,<strong> há anos, faltando com a transparência</strong> e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores&#8221;.</p>
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<p>Grande abraço,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
contato@ritasoares.adv.br</p>
<p>&nbsp;</p>
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