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	<title>justica condena unimed &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>Justiça condena Unimed por negar medicamento à gestante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jun 2018 13:20:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Mulher aponta que foi diagnosticada com infecção primária por citomegalovírus, provocando risco ao feto, na 10ª semana de gestação A 11ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma operadora de plano de saúde pague R$ 11,9 mil por danos materiais a uma mulher por não fornecer o medicamento prescrito durante a gestação. A mulher aponta [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Mulher aponta que foi diagnosticada com infecção primária por citomegalovírus, provocando risco ao feto, na 10ª semana de gestação</h2>
<div class="bloco_texto_span">
<p>A 11ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma operadora de plano de <b>saúde </b>pague R$ 11,9 mil por danos materiais a uma mulher por não fornecer o medicamento prescrito durante a gestação.</p>
<p>A mulher aponta que foi diagnosticada com infecção primária por citomegalovírus, provocando risco ao feto, na 10ª semana de gestação. A médica que lhe atendeu prescreveu tratamento urgente com o medicamento Imunoglobina Hiperimune anti-CMV (IGH), conhecido como Megalotect 50 ml.</p>
<p>Segundo a vítima, o medicamento é aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importação, porém sem atual registro. A <b>Unimed</b> respondeu não era possível a compra imediata do medicamento. A mulher se viu obrigada a arcar com os custos da compra, gastando US$ 2.999,98 em dezembro de 2015.</p>
<p>A empresa afirma que não foi acionada formalmente para fornecer o medicamento e que a gestante apenas pediu a autorização para aplicação. A <b>Unimed</b> aponta ainda que o Megalotect possui cobertura obrigatória restrita a tratamento de patologias elencados pela ANS, sendo que neste caso não está incluso.</p>
<p>Defende também que, como o medicamento ainda não possui registro perante a Anvisa, o tratamento com sua utilização é experimental e há autorização legal para a exclusão de coberturas deste tipo de tratamento. A <b>Unimed</b> aponta ainda que o Megalotect é eletivo e não configura urgência ou emergência.</p>
<p>O juiz Renato Antonio de Liberali salientou que “a patologia que acomete a autora está prevista no rol da Resolução Normativa da ANS, o que reforça o fato de que a requerida tem o dever de custear o tratamento”.</p>
<p>“Sendo assim, restando os evidenciados os fatos constitutivos do direito da autora pelo fato do tratamento com o medicamento ora pleiteado ter sido prescrito por profissional médico especialista, e sendo afastadas as hipóteses previstas na Resolução Normativa da ANS que autorizam a negativa de cobertura do tratamento discutidos, resta evidente o direito da autora em obter o tratamento com o medicamento Megalotect, conforme pleiteado na inicial”, completou.</p>
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<p>Grande abraço,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
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