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	<title>conseguir remedio e internacao &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>População vai à Justiça para conseguir remédio e internação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jun 2018 17:38:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Com os hospitais cada vez mais lotados, aumenta o número de pacientes que ingressam na Justiça para conseguir remédio e internação. Muitos pacientes não estão conseguindo acesso a esse direito fundamental básico, que é a saúde. São casos de pessoas de todo o país que não conseguiram o medicamento necessário ou uma vaga e cuja [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com os hospitais cada vez mais lotados, aumenta o número de pacientes que ingressam na Justiça para conseguir remédio e internação.</p>
<p>Muitos pacientes não estão conseguindo acesso a esse direito fundamental básico, que é a saúde. São casos de pessoas de todo o país que não conseguiram o medicamento necessário ou uma vaga e cuja única saída foi recorrer à Justiça.</p>
<h2>População recorre à justiça para conseguir remédio e internação</h2>
<p>Uma explosão de processos, de cidadãos em busca de direitos sociais garantidos pela Constituição Federal. Os inúmeros casos confirmam na prática alguns dados estatísticos. Somente a Defensoria Pública de Sorocaba ingressou, até março de 2018 com 30 ações para garantir o acesso a tratamentos, exames ou medicamentos.</p>
<p>No Distrito Federal, entre 2015 e o início de 2016, a Secretaria de Saúde recebeu 2.368 ações de pacientes que tentam garantir direitos pela via judicial. Os dados são do próprio órgão.</p>
<blockquote><p>&#8220;Hoje existe esse conhecimento dos direitos que se possui e uma ineficiência estatal na prestação de serviços públicos&#8221;</p></blockquote>
<p>Buscar o Judiciário é justamente &#8220;fazer valer&#8221; os direitos previstos na Constituição. A gente tem uma Carta Magna que prevê &#8220;você tem o direito, o Estado tem que fornecer&#8221;, mas na prática a gerência estatal não acontece. Essa explosão de processos revela uma grande falha na gestão e ineficiência estatal, mas principalmente, que a população não pode ser prejudicada por isso!</p>
<p>Na minha opinião, essa busca pelo direito é inclusive, saudável. Tendo em vista que força o Estado a se atentar aos seus deveres frente à população.</p>
<h2>A busca por medicamento</h2>
<p>Segundo decisão de abril/2018, o Poder Público deve fornecer medicamentos que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde que preenchidos três requisitos: comprovação por laudo fundamentado expedido por médico do SUS de que o medicamento é imprescindível para o tratamento; hipossuficiência do paciente e registro na Anvisa do remédio.</p>
<p>Esse entendimento, só vale para processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão (25 de abril de 2018). Isso porque, pela primeira vez, o colegiado modulou os efeitos da decisão de um recurso repetitivo.</p>
<p>Segundo os ministros, como o caso é de grande importância e terá impacto no interesse social e para a Fazenda Nacional, o entendimento não deve afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema.</p>
<p>O <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201657156" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Recurso Especial 1.657.156</a> trata apenas do fornecimento de medicamentos pelo SUS. Por unanimidade, o colegiado fixou a tese de que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #ff6600;"><strong>1</strong></span> – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;</p>
<p style="padding-left: 60px;"><span style="color: #ff6600;"><strong>2</strong></span> – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e</p>
<p style="padding-left: 60px;"><strong><span style="color: #ff6600;">3</span></strong> – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>
<p>A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS!</p>
<h2>A busca por internação e UTI</h2>
<p>Com a negação de uma internação imediata, a única saída para os pacientes e familiares é recorrer à justiça também para conseguir vaga na UTI. Por meio de decisão judicial, <strong>o hospital é obrigado a conceder o leito na UTI para o paciente.</strong></p>
<p>Diante da ausência de vagas em hospitais Públicos, ou ainda, diante de possíveis negativas do Plano de Saúde, o Estado deve arcar com as despesas da internação do paciente na UTI de alguma unidade particular de atendimento. A partir do momento que o paciente tem a oportunidade de ter o acesso ao tratamento que precisa, as chances dele se recuperar e rever um risco de morte,  são grandes!</p>
<p>Ao recorrer à justiça para conseguir remédio e internação, procure a defensoria pública mais próxima ou um advogado especialista em direito de saúde! Um profissional especializado confere mais segurança ao paciente, uma vez que ele já conhece os procedimentos e os entendimentos dos tribunais e da doutrina. Ele saberá como garantir, da melhor forma e muito mais rápido seus direitos.</p>
<p>Se você se encontra nessa situação de negativa pelo plano de saúde à internação em hospital particular, ou de medicamento,  há possibilidade de conseguir uma liminar em menos de 24h!</p>
<p>Não podemos aceitar que pacientes venham a óbito por esperar em fila para ter o direito à saúde por meio de uma vaga na UTI ou falta de medicamento. Compartilhe esse conteúdo!</p>
<p>Busque os seus direitos!</p>
<p>Esse artigo foi útil pra você? Ficou com alguma dúvida?</p>
<p>Aproveite o seu espaço logo abaixo e deixe o seu comentário! <img decoding="async" class="emoji lazyloaded" draggable="false" src="https://s.w.org/images/core/emoji/2.4/svg/1f609.svg" alt="😉" data-lazy-src="https://s.w.org/images/core/emoji/2.4/svg/1f609.svg" /></p>
<p>Grande abraço,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
contato@ritasoares.adv.br</p>
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