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	<title>cirurgia plastica mal realizada &#8211; Advogada Rita Soares</title>
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	<description>Escritório de Advocacia focado em Direito da Saúde</description>
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		<title>Justiça condena médica em R$100 mil após cirurgia plástica mal realizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advogada Rita Soares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Oct 2018 12:06:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cirurgia Plástica]]></category>
		<category><![CDATA[Dano Estético]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Estética]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia e manteve a condenação da médica Mariangela Freitas Lima Santigo no valor total de R$101.747,00 reais, sendo R$51.747 reais a título de dano material, R$30 mil a título de dano moral e 20 mil a título de dano estético em razão de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia e manteve a condenação da médica Mariangela Freitas Lima Santigo no valor total de R$101.747,00 reais, sendo R$51.747 reais a título de dano material, R$30 mil a título de dano moral e 20 mil a título de dano estético em razão de uma cirurgia plástica mal realizada.</p>
<h2>Entenda o caso:</h2>
<p><span style="font-size: 14px; letter-spacing: 0px;">Uma paciente realizou cirurgia plástica de<span style="color: #ff6600;"><strong> abdominoplastia e lipoaspiração</strong></span> em março de 2011 na Clínica Mariângela Santiago, na cidade de <strong>São Paulo</strong>. No pós-operatório teve de ser submetida a internação por quinze dias no hospital.<span style="color: #ff6600;"><strong> A paciente teve complicações, infecções no pós-operatório, além de uma grande cicatriz.</strong></span> Insatisfeita com o resultado da cirurgia plástica mal realizada, ajuizou ação de reparação de danos, sendo que a médica e a clínica não contestaram a ação, preferindo insistir que a demanda deveria ser ajuizada em São Paulo, onde o serviço foi prestado.</span></p>
<h2>A falta de defesa da médica e um provável erro do seu advogado</h2>
<p>Inconformada com a sentença da 1ª Vara Cível da comarca de Pimenta Bueno, a médica Fabiana Ribeiro Gonçalves, apelou alegando preliminar de incompetência do juízo, de nulidade do feito pela ausência de citação das requeridas, além de outras preliminares, e no mérito pediu a reforma da sentença.</p>
<p>O relator do processo, juiz convocado Rinaldo Forti, destacou em seu voto a postura do advogado que perdeu o prazo para contestação e, durante a sustentação no plenário do TJRO, tentou iludir os magistrados. Confira só um trecho da ementa do relator:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;">“Abro um parêntese para <strong>lamentar profundamente a postura do advogado</strong> que se encoraja a atravessar o país, vestir uma beca com todo o seu significado, ocupar a tribuna de um tribunal e fazer uma defesa apaixonada de uma série de inverdades para tentar iludir toscamente magistrados, buscando desesperadamente o reconhecimento de uma nulidade no processo que simplesmente não existe; tudo com o propósito de salvar-se do erro crasso e indesculpável de permitir a ocorrência da revelia”.</p>
</blockquote>
<p>O relator ressaltou que as cartas de citação com Aviso de Recebimento – AR de ambas as requeridas foram enviadas para o mesmo endereço e foram recebidas pela mesma pessoa, funcionária da clínica. Para o magistrado a citação recebida pela funcionária foi eficaz e deu oportunidade plena de defesa de ambas demandadas, tanto que a médica juntou procuração nos autos. Todavia, não apresentou a contestação, peça fundamental para o exercício da defesa.</p>
<h2>A responsabilidade da médica na cirurgia plástica mal realizada</h2>
<p>A doutrina e jurisprudência (que é o entendimento dos nossos Tribunais) aponta a medicina como obrigação de meio, ou seja, impõe ao profissional apenas que se empenhe nos cuidados ao paciente, ressalvando, no entanto,<strong> a cirurgia plástica embelezadora como atividade de resultado, uma vez que os fins são meramente estéticos.</strong></p>
<blockquote>
<p style="text-align: center;">“O paciente procura o médico em busca de um resultado. Não está satisfeito com seu corpo e o procura para que ele o modifique”, explica o relator.</p>
</blockquote>
<p>O magistrado também explicou que <strong>o médico deve esclarecer acerca das técnicas utilizadas, as consequências, os riscos e os prognósticos possíveis</strong>, dados que a cautela recomenda constar em contrato escrito e subscrito por médico e paciente. Inclusive,  falamos nessa semana aqui no blog,  sobre a importância de documentar essas informações.<a href="https://ritasoares.adv.br/qual-a-importancia-do-termo-de-consentimento-informado/"> Você sabe a importância do Termo de Consentimento Informado? Clique nesse link. </a><strong><br />
</strong></p>
<p style="padding-left: 60px;"><strong><span style="color: #ff6600;">&gt;&gt; Leia também:</span> <a href="https://ritasoares.adv.br/o-que-significa-obrigacao-de-resultado-do-cirurgiao-plastico/">O que significa obrigação de resultado do cirurgião plástico?</a><br />
</strong></p>
<p>Caso o médico conclua que o resultado buscado não será alcançado ou tem poucas perspectivas de que o seja, deverá recusar-se a operar o paciente! Diante dos fatos relatados no recurso, a apelação foi negada à unanimidade e a médica condenada a indenizar a paciente.</p>
<h2>Fui vítima de uma cirurgia plástica mal realizada. O que fazer?</h2>
<p>É recomendável que pacientes que acreditam terem sido vítimas de erro médico consultem a opinião de outro especialista médico para avaliar a conduta do profissional responsável pelo procedimento.</p>
<p>Há, inclusive, diversos profissionais médicos que estão habituados a elaborar relatórios periciais para juízes. Estes estão mais familiarizados com jargões e exigências jurídicas, de forma a apresentar relatórios em formatos mais adequados para servir de lastro em uma ação judicial.</p>
<p>Para subsidiar o médico que irá analisar o caso, o paciente deverá reunir o máximo de documentos possíveis, tanto anteriores quanto posteriores ao tratamento, sendo essenciais os laudos de exames realizados e o prontuário médico.</p>
<p>Além disso, a paciente deve procurar um <strong>advogado especializado em erro médico</strong>, que analisará seus documentos, o caso em particular e orientará sobre os seus direitos e próximos passos  a fim de  ajuizar a ação contra o médico e/ou contra outras partes envolvidas, tais como o Distrito Federal, Estado ou União, quando o tratamento tiver sido realizado através do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
<p>Podendo, ainda, <strong>responsabilizar o Hospital, a clínica e até mesmo a operadora de plano de saúde</strong>, quando se tratar de cirurgia particular. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado de confiança do paciente.</p>
<p>Na ação, caberá pedido de indenização por danos materiais, morais, lucros cessantes (que são valores que a paciente deixou de receber em razão da incapacidade proporcionada pelo erro médico) e pedido de pensão, quando tiver havido o óbito do paciente e ficar demonstrado que este era o provedor da família.</p>
<p>A sua cirurgia plástica foi mal realizada? Você pode procurar por seus direitos!</p>
<p>Esse artigo foi útil pra você? Ficou com alguma dúvida?<br />
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<p>Grande abraço,</p>
<p><a href="https://ritasoares.adv.br/advogada-rita-soares/">Advogada Rita Soares</a><br />
contato@ritasoares.adv.br</p>
<p>Processo público &#8211; Apelação Cível n. 0000919-85.2014.8.22.0009/TJRO<br />
Imagem destacada: LADY JUSTICE, IMAGE © ALEXIA SINCLAIR</p>
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