Cresce número de processos contra planos de saúde durante coronavírus

Segundo informações apuradas pela CNN com fontes do Tribunal de Justiça de São Paulo, o número de processos contra planos de saúde explodiu por conta da pandemia de coronavírus. Juízes que recebiam até dois processos por dia agora passaram a receber vinte a cada dia relacionadas à doença! Confira o que tem acontecido:

Planos em vigor desde 1999

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98), em vigor desde 1999, permitiu que beneficiários com contratos anteriores a essa data optassem por migrar para planos atualizados ou permanecer no plano atual até os 25 anos de idade.

Já um beneficiário que passou dessa idade, tem a opção de migrar para os planos coletivos da Amil ou de exercer a portabilidade. No entanto, muitos planos aceitaram manter essas pessoas após essa idade e, com a pandemia, decidiram rever ou cancelar esses acordos. 

Medidas adotadas pelos planos de saúde durante coronavírus

Vejamos o caso da bióloga Ileana Gabriela de Rubio. Ela tem um plano desde 1994, no qual os dois filhos, hoje com 33 e 30 anos, são dependentes.

Segundo reportagem à CNN Brasil, ela recebeu a carta do plano de saúde mais de cinco anos após os dois ultrapassarem a idade limite para permanecerem como dependentes, que é 25 anos.

“É um plano familiar que hoje não existe mais. Na época não prestei atenção a todas as cláusulas do contrato, fora que eu tinha filhos pequenos e não pensava em 2020”.

“Um dos argumentos é que operadora quer fazer cumprir uma cláusula e não a outra, pois exclui (os dependentes), mas não deu opção de outro plano individual, porque não tem. Minha preocupação também foi com marido que já tem 60 anos. Seria excluído?”.

Na Justiça, ela conseguiu liminar, no dia 13 de março, para que os dois filhos continuem com o plano de saúde. Ileana lembra que um dos filhos tem surdez profunda e dificilmente seria aceito em outro plano. 

Pacientes recorrem à Justiça

Desde 1998, o aposentado Luiz Manoel Francisco tem o filho, de 41 anos, como dependente no plano de saúde. Mais de 15 anos após ter completado a idade limite para permanecer como dependente, ele também recebeu uma carta avisando que o filho seria excluído do plano.

“Qual a certeza que nós temos de atendimento? Tendo um plano, nós temos uma segurança. Eu só posso me sentir muito mal. Isso nos deixa inseguros em relação ao futuro da nossa saúde.

Ele também ganhou na Justiça a liminar que permite a manutenção do filho como dependente.

“Nunca imaginei ter que fazer uma liminar para manter o meu direito. É justo isso? Dentro disso que nós estamos passando, é questão de humanidade a gente não perder um plano de saúde.”

De fato o cenário é muito delicado aos pacientes que num momento de fragilidade são surpreendidos com medidas como estas pelas operadoras de planos de saúde durante coronavírus.

Ainda mais, se levarmos em consideração a prática indevida de diversas empresas, em negar coberturas de procedimentos obrigatórios.

O judiciário entende que essa relação coloca o consumidor em risco e que, cláusulas e medidas como essas são abusivas e desapropriadas, principalmente durante o agravamento da pandemia.

Dessa forma, é importante que pacientes fiquem atentos aos seus contratos firmados, principalmente aqueles empresariais e coletivos. Visto que, essa modalidade de contratação é bastante instável e dá abertura para que a empresa estabeleça condições desproporcionais, em busca de proveitos exclusivamente para si, gerando danos a quem deveria proteger, o beneficiário.

Por fim, vale destacar que qualquer cancelamento por parte do plano de saúde deve ser comunicado ao consumidor!

Fiquem atentos aos seus direitos – e ao contrato firmado!

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Abraços,

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Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br


Fonte: CNN Brasil | TJSP

Advogada Rita Soares

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