Posso ser indenizada por cicatriz em cirurgia plástica?

Toda paciente espera que a cicatriz em cirurgia plástica  seja de boa qualidade, fina, plana, com coloração semelhante ao local em que está e bem posicionada, ou seja, ficando “escondida” ou quase imperceptível no convívio social.

Além da preocupação com o resultado final de quem pretende fazer uma cirurgia plástica, a cicatrização da pele sempre é uma preocupação a mais. Afinal, a formação de uma cicatriz não agradável pode comprometer o resultado final da operação e diretamente à autoestima da paciente.

Quando a cicatriz em cirurgia plástica é queloide?

Segundo o  cirurgião José Carlos Daher, o queloide é formado dentro dos tecidos e aparece geralmente após cirurgias, feridas ou queimaduras.  Mas muitas pessoas confundem o queloide com a cicatriz hipertrófica, que também fica alta e imperfeita. Segundo ele:

 “A cicatriz hipertrófica é aquela que fica mais avermelhada no início e vai ficando branca com o tempo. Ela fica limitada à área do trauma, e, na maioria das vezes, regride com o tempo. Já a cicatriz queloidiana evolui diferentemente. Ela cresce e não para, se tornando parecida com uma grande couve-flor. Além disso, ela coça e dá uma sensação de ferroadas na pele”.

Muitas pacientes infelizmente, precisam lidar por muito tempo com a cicatriz (seja hipertrófica ou quelóide),  que, além de causar desconforto estético, a faz lembrar-se de todo momento traumático pelo qual passou.

Por conta disso, toda cicatriz em cirurgia plástica pode ser avaliada se causou um dano estético à paciente.  Entenda melhor:

A cicatriz em cirurgia plástica pode ser um dano estético?

Para entendermos melhor o dano estético, primeiro é necessário perceber que a estética protegida nada tem a ver com um conceito de beleza. Pouco importa se a pessoa é considerada bela ou feia pelos outros, de qualquer forma seu corpo possui uma estética que deve ser respeitada e protegida.

Desta forma, o dano estético é aquele que altera a imagem da pessoa e lhe cause constrangimento, vergonha, diminuição da autoestima.

Exemplo típico de dano estético é aquele que pode ser causado após uma cirurgia mal sucedida. Imagine que Maria passe por uma cirurgia plástica no rosto. Durante o procedimento, o médico comete algum deslize e causa um ferimento no nariz de Maria, deixando-lhe uma grande cicatriz.

Neste caso hipotético, não restam dúvidas que Maria teve sua imagem física alterada, após a cicatriz em cirurgia plástica,  pois antes do procedimento não existia uma grande cicatriz em seu rosto, e a cicatriz poderá lhe causar certo constrangimento consigo mesma e perante terceiros.

Sempre que uma pessoa sofre um dano estético, surge o direito de mover o Poder Judiciário em busca de uma indenização. Nestes casos, a vítima deverá fazer valer o que determina o art. 927 do Código Civil e buscar a reparação do dano sofrido.

Posso ser indenizada após cicatriz em cirurgia plástica?

Os Tribunais brasileiros já apreciaram diversos casos envolvendo cicatriz em cirurgia plástica.  Para exemplificar, vou compartilhar com vocês um julgamento do TJSP no ano passado. Por conta de cicatrizes de até 13 centímetros após fazer uma cirurgia plástica, uma mulher foi indenizada em R$ 50 mil por danos morais, materiais e estéticos. A decisão foi tomada com base no laudo pericial.

Segundo o perito que analisou o caso, o nexo de causalidade foi comprovado, além de dano estético de grau moderado nas regiões do umbigo, supra umbilical. Segundo o perito:

“De acordo com a literatura médica pesquisada, o profissional não utilizou na paciente o procedimento de lipoaspiração abdominoplastia com técnica cientificamente adequada e desejável”.

O Juiz destacou em sua decisão a análise do perito sobre os procedimentos médicos usados na cirurgia. O técnico ressaltou que “não foram cumpridos de acordo com que as normas e os trabalhos dizem”, pois deveria ter sido fechada a hérnia umbilical, o que diminuiria a cicatriz, que ficou com 13 centímetros.

O perito alegou ainda que não havia qualquer condição preexistente que justificasse cicatriz “tão alta quanto a apresentada”. “Assim, há prova do erro médico, dos danos suportados pela autora e autor e do nexo causal entre eles, pressupostos da responsabilidade civil imputada às corrés, o que torna certo o dever de indenizar”, complementou o juiz.

Clique aqui e entenda de uma vez por todas o que é erro médico! 

O médico é responsável pela minha cicatriz em cirurgia plástica?

A qualidade de uma cicatriz é determinada pelos fatores genéticos, fatores da lesão (localização, sentido) e também pela técnica cirúrgica empregada pelo cirurgião. Desde o momento da incisão até o fechamento da ferida cirúrgica existe uma série de fatores que influirão sobre o resultado estético, o tratamento e o prognóstico da cicatriz.

Para identificar se o médico deixou de empregar a técnica mais adequada no momento de realizar a cicatriz em cirurgia plástica, no processo judicial, é indicado o laudo de um perito médico, como no caso que comentamos acima.

Qualquer alteração ou dúvida durante o seu período de cicatrização, procure o seu médico para  orienta-lá de forma coerente.

Caso o seu médico não a atenda amigavelmente, procure um advogado especialista na área para orientar diante da situação específica.

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Advogada Rita Soares

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