O plano pode negar tratamento de paciente com câncer? Descubra como agir!

Antes de tudo, o essencial:

De coração para você, que está passando por isso…

Receber um diagnóstico de câncer já é um abalo profundo.
A vida muda de direção, a rotina se reorganiza, a mente se enche de dúvidas e o medo aparece sem pedir licença.

E quando, além da doença, o plano de saúde nega o tratamento indicado pelo médico, o golpe é ainda mais duro. A sensação é de injustiça, impotência e desamparo.

Eu entendo. Como advogada e como filha que já acompanhou familiares em jornadas oncológicas, sei todo o peso que carrega uma negação de um tratamento pelo plano de saúde neste momento.

🩺 Neste artigo, você vai entender:

Você precisa saber algo essencial: o plano de saúde não pode escolher quem vive e quem trata.
A lei protege você e a Justiça brasileira tem reafirmado isso, repetidas vezes.

Recentemente, inclusive, decisões judiciais têm determinado que operadoras custeiem quimioterapia, imunoterapia e outros tratamentos essenciais, mesmo quando alegam cláusulas antigas ou exclusões contratuais. Os tribunais têm sido firmes: negar terapia oncológica indispensável é abusivo e fere o direito fundamental à saúde.

Todos nós sabemos (e segundo o INCA), o acesso rápido ao tratamento oncológico aumenta significativamente as chances de controle da doença. Por isso, cada dia conta  e é exatamente nesse ponto que a lei protege você.

Se você, ou quem você ama, está vivendo essa situação, este texto vai te mostrar quais são os seus direitos e como agir a tempo de proteger sua saúde.

Direto ao ponto: Não, o plano não pode negar tratamento de paciente com câncer!

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor deixam claro:

☞ É o médico assistente que deve definir o tratamento

Quando o profissional indica quimioterapia, imunoterapia ou medicamento específico, o plano não pode substituir por alternativas inferiores.

☞ Medicamentos aprovados pela Anvisa devem ser cobertos

Se o tratamento tem registro sanitário, a negativa é considerada, pela jurisprudência (entendimento dos Tribunais), abusiva.

☞ O paciente não pode ser prejudicado por contratos antigos

Operadoras ainda tentam alegar “contrato anterior à lei”, mas os tribunais rejeitam isso há anos.
Cláusulas que limitam tratamentos essenciais são nulas, porque colocam em risco a vida e a saúde!!!

☞ Planos coletivos também seguem o Código de Defesa do Consumidor

Planos coletivos empresariais comuns não podem negar cobertura com base em exclusões abusivas.

O que fazer se o plano negar o tratamento oncológico?

1. Exija a negativa por escrito

Resolução nº 395/2016 da ANS obriga os planos a fornecerem, em até 24 horas, justificativa por escrito quando recusarem cobertura.

2. Solicite apoio médico e documentação técnica

Peça ao médico que atualize o relatório e detalhe a urgência do tratamento. Isso reforça o pedido.

3. Reclame junto à ANS

A denúncia pode ser feita pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site www.gov.br/ans.
Muitas vezes, o simples registro de reclamação acelera a liberação do tratamento.

4. Busque orientação jurídica

Se não puder aguardar o retorno da ANS (ou não quiser) é possível acionar a Justiça com pedido de liminar (tutela de urgência).

Essas decisões costumam ser rápidas. Na maioria dos casos, o juiz determina a cobertura do tratamento em até 72 horas, sob pena de multa!

Fique atento: Advogados que atuam com direito à saúde conhecem os caminhos legais e os documentos corretos para garantir o tratamento rapidamente, muitas vezes em poucas horas, por meio de decisões liminares.

5. Aja rápido

Tempo importa e não apenas para o processo, mas principalmente para a sua saúde.
A recusa injusta do plano não suspende a necessidade do tratamento.

O que você pode conseguir na Justiça?

Quando o plano de saúde nega um tratamento oncológico essencial, a Justiça pode intervir de forma rápida e eficaz para proteger a saúde do paciente. Os pedidos variam conforme cada situação, mas, de maneira geral, é possível obter:

Custeio integral do tratamento prescrito

Isso inclui todas as etapas do protocolo indicado pelo médico: sessões de quimioterapia ou imunoterapia, medicamentos, materiais, internações e suporte necessário ao tratamento.
A prioridade do Judiciário é garantir que nenhuma pessoa fique sem tratamento por causa da recusa injusta do plano.

Reembolso de despesas já realizadas

Se o paciente precisou iniciar o tratamento por conta própria — por urgência ou desespero —, a Justiça pode determinar que o plano devolva integralmente os valores pagos, desde que a terapia estivesse corretamente prescrita e fosse essencial para conter a progressão da doença.

Danos morais

Negar tratamento contra câncer não é uma simples questão contratual: é uma conduta que gera medo, angústia, insegurança e risco real à vida.

Por isso, os tribunais reconhecem que a recusa indevida coloca o paciente em situação de extrema vulnerabilidade emocional, justificando o pagamento de indenização.

Multas por descumprimento

Para evitar atrasos, a Justiça costuma fixar multa diária caso o plano não cumpra a ordem judicial no prazo determinado.
Isso impede que a operadora “empurre com a barriga” ou crie barreiras administrativas após a decisão.

💡
Um ponto essencial para você ter em mente: 

Cada caso é único.
A análise profissional é indispensável para identificar quais pedidos se aplicam à sua situação, quais documentos são necessários e qual estratégia jurídica é mais adequada para garantir o início ou continuidade do tratamento no menor tempo possível.

E um entendimento é constante em praticamente todas as decisões:

Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor ao direito à vida e ao acesso ao tratamento oncológico adequado.

Fique atento aos seus direitos!

O tratamento oncológico não é um benefício, nem mesmo um mero favor, é um direito garantido por lei, por regulamentações sanitárias e pela própria Constituição Federal.

Quando há prescrição médica e registro na Anvisa, o plano deve autorizar.
E quando a recusa atrasa ou impede o tratamento, a Justiça reconhece a ilegalidade dessa conduta.

Saber os seus direitos é o primeiro passo para impedir que a recusa do plano comprometa o seu tratamento.

💌 Mensagem final

Querida leitora, querido leitor:

Eu sei o peso emocional que acompanha o tratamento do câncer.
A incerteza, o medo, a luta diária, e por vezes, a frustração de lidar com negativas que não deveriam existir.

Mas você não está sozinho. Você não está sozinha.

Se o plano negou um tratamento essencial, isso não significa que acabou.
Significa apenas que você precisa exercer seus direitos e eles existem para proteger exatamente quem está vulnerável.

Informe-se. Questione. Busque ajuda.
A sua saúde (e de quem você ama) merece respeito, amparo e prioridade.

Com acolhimento e firmeza,
Advogada Rita Soares

📩 Email: contato@ritasoares.adv.br
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Aviso: Esta mensagem é informativa e não substitui uma análise jurídica individualizada. Se você precisar de orientação, busque apoio especializado.

Advogada Rita Soares

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