A morte de um bebê de 10 meses, na último semana, no Hospital Público de Santo Antônio do Içá, a 881 km de Manaus, está sendo investigada pelo Ministério Público do Amazonas. Um médico sem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) teria prescrito uma dosagem 10 vezes maior do que o habitual de um medicamento para alergia ao bebê.
Entenda o caso:
De acordo com o site G1, Henzo Matheus Pinto Elias chegou ao hospital com febre e vômito. Em uma receita prescrita por um médico da unidade, é recomendado o uso de dipirona e 25 miligramas de prometazina – medicamento usado para combater reações alérgicas.
Depois de receber a medicação, o estado de saúde do bebê piorou. O pai do bebê, Rômulo Souza, contou ao site que o médico corrigiu a receita para 2,5 miligramas do medicamento.
Meu filho já estava muito doente depois de dois dias, com essa super dosagem, essa overdose no seu corpo. Ele [médico] me chamou em particular, pediu a receita. Eu mostrei uma cópia e ele pegou uma caneta e acrescentou um ponto [entre o 2 e o 5]. Disse, ‘eu errei aqui’. Eu fiquei me perguntando, será se ele quis anular a prova?”
O menino foi transferido para o Hospital do Exército, mas não resistiu. Na certidão de óbito consta que a causa da morte foi edema cerebral e hemorragia intracraniana.
A investigação ainda constatou que o médico não tem registro no CRM. O promotor de Justiça Carlos Firmino explicou que tanto o médico como quem fez a contratação podem ser penalizados.
“Vai ser averiguado pelo promotor se o gestor agiu sabendo desse caso. Ele poderá ser responsabilizado também, porque é dever do gestor, do prefeito, ver se o médico que ele contrata tem as condições para atuar, que é o CRM. Jamais podem cometer esse erro. Além do mais, o Município pode sofrer uma ação de indenização por dano moral”, disse.
O MPE-AM investiga os crimes de negligência, exercício ilegal da medicina e homicídio.
Como saber se o meu médico é registrado no CRM?
Após essa trágica notícia, surge uma preocupação: como saber se o meu médico é registrado no CRM? Para fazer essa consulta, é muito simples, basta acessar o link do CFM:
É importante destacar que o número do CRM deve constar nas receitas médicas! Segundo uma resolução da ANVISA e do Conselho Federal de Medicina, a receita deve conter o nome legível do médico, número de conselho e assinatura.
Ps. Não precisa de carimbo, ok?
Segundo a legislação, o carimbo não é obrigatório, desde que o médico ou outro profissional da saúde prescritor, descreva manualmente e de forma legível seu nome completo e o número do CRM. Dessa forma, para que o documento tenha validade, basta a assinatura.
Lembre-se: Exercer a profissão de médico sem formação e sem registro é crime! Denuncie!
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Abraços,
Advogada Rita Soares
Email: contato@ritasoares.adv.br
5 Comentários
Eu gostaria de saber informaçoes sobre o medico Dr Ricardo Krapp Tavares, CRM 52-65.774-3. Ele é oncologia e cirurgia de cabeça e pescoço
Olá, Monica! Obrigada pelo comentário.
Para acessar essas informações, basta clicar no seguinte link e preencher os campos: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos
Se preferir, estamos à disposição através do email e WhatsApp:
– contato@ritasoares.adv.br
– (61) 99263.5705
Abraços,
E se o médico tem registro no conselho, mas não tem registro da especialização? É ilegal?
Por exemplo, se o médico atende como G.O. mas o registro dele no conselho é de outra especialidade…
Infelizmente este concelho nacional de medicina não ajuda em nada só o CRM é pouco eles não obrigam o medico a colocar suas especialidades.
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