Como conseguir home care em Brasília pelo plano de saúde

Home Care em Brasília pelo Plano de Saúde: como conseguir

Antes de tudo, o essencial:

Nasci, moro e atuo em Brasília!
Sou suspeita, eu sei, mas esse nosso “quadradinho” cheio de ipês coloridos tem, sem dúvida, o céu mais bonito do país.

É daqui, do coração do Distrito Federal, que chegam muitas das dúvidas sobre home care pelo plano de saúde: quando é possível conseguir, o que o médico precisa indicar e o que fazer se o plano negar a cobertura.

Ao longo dos anos, acompanhei de perto inúmeras famílias de Brasília que, além da preocupação com o tratamento, ainda enfrentam o desgaste de lidar com negativas injustas dos convênios.

Por isso, preparei este guia, para explicar, de forma clara, humana e com base no entendimento dos Tribunais de Brasília (TJDFT), como fazer valer esse direito.

Se você mora em Brasília e precisa que o plano de saúde cubra o tratamento domiciliar (home care), saiba que há caminhos jurídicos e práticos que aumentam muito as chances de sucesso.
Com um laudo médico bem elaborado e orientação jurídica especializada, é possível garantir o atendimento, muitas vezes, em até 72 horas por meio de uma liminar.

Neste texto, explico passo a passo como agir e quais provas podem fazer toda a diferença.

1. Entenda quando o plano de saúde deve cobrir o Home Care em Brasília

Quando o paciente sai do hospital ou já está em condição de não exigir leito hospitalar, mas ainda necessita de cuidados técnicos (enfermagem, fisioterapia, equipamentos, insumos), e tudo isso pode ser feito em casa com segurança, é legítimo solicitar que o plano de saúde assuma esses custos em regime domiciliar.

Mesmo que seu contrato não mencione expressamente “home care”, a jurisprudência e decisões do Tribunal de Justiça do DF apontam que essa negativa é abusiva, porque o contrato de saúde tem como objeto proteger a vida e a dignidade humana.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que planos de saúde devem custear os insumos indispensáveis para o tratamento domiciliar, desde que haja prescrição médica.

Ou seja: o direito existe  e é protegido  desde que você reúna os elementos certos, ok?

2. Quais requisitos você precisa comprovar

Para que o plano de saúde aprove o tratamento domiciliar, é importante demonstrar que o paciente realmente precisa do home care e que o ambiente é seguro para receber os cuidados.
A Justiça costuma observar alguns critérios técnicos e jurídicos, que ajudam a comprovar esse direito — mesmo quando o contrato do plano não menciona o home care de forma expressa.

De forma prática, há três pontos principais que fortalecem o pedido:

🏠 1. Estrutura adequada da residência

O local onde o paciente será atendido precisa oferecer condições básicas de segurança, higiene e acessibilidade. É o que garante que o tratamento domiciliar seja viável e seguro, tanto para o paciente quanto para a equipe de saúde.

Essas condições normalmente se aplicam à residência do próprio paciente, mas há situações em que o atendimento ocorre em casas de permanência ou instituições de longa permanência (ILPIs).

💡 A Justiça tem reconhecido que, quando a casa de permanência funciona como extensão do lar e o serviço prestado é realmente de natureza médica (home care), o plano de saúde também deve custear o tratamento.

🩺 2. Necessidade clínica comprovada

O home care é indicado quando o paciente ainda precisa de acompanhamento técnico (como enfermagem, fisioterapia, nutrição, oxigenoterapia), mas não necessita permanecer internado no hospital.
A Justiça entende que o tratamento domiciliar é uma continuação da internação, não um “benefício extra”.

✍️ 3. Indicação médica formal

O relatório médico é o documento mais importante. Ele deve descrever o diagnóstico, o histórico clínico, os cuidados necessários e os motivos pelos quais o tratamento domiciliar é mais adequado e seguro.
Esse relatório precisa ser detalhado — quanto mais completo, menor a chance de o plano negar a cobertura.

📊 4. Apoio técnico: Tabela NEAD

Muitos planos de saúde utilizam a Tabela NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar) para avaliar o grau de dependência e complexidade do paciente.
Essa tabela atribui pontuações a critérios clínicos como: nível de consciência, necessidade de oxigênio, alimentação por sonda, curativos, risco de infecção, fisioterapia intensiva, entre outros.

💡 Na prática, a Tabela NEAD ajuda a comprovar a real necessidade do home care e pode ser anexada junto ao relatório médico.
Mas atenção: ela não substitui a prescrição médica — e tampouco pode ser usada como único motivo para negar a cobertura. Mesmo com pontuação baixa, o paciente pode ter direito, se o médico justificar.

3.Negaram o home care? Veja o que fazer e como agir rapidamente

Infelizmente, é muito comum que os planos de saúde neguem o pedido de home care, mesmo quando todos os requisitos estão cumpridos.
As justificativas variam, mas quase sempre se resumem a três tipos de argumento:

  1. “O contrato não prevê home care.”

  2. “O tratamento pode ser feito em regime ambulatorial.”

  3. “A tabela NEAD não atingiu pontuação suficiente.”

Se você recebeu uma negativa parecida com uma dessas, respire fundo — e não desanime.
Essas justificativas, em geral, não se sustentam juridicamente.

⚖️ O que diz a Justiça:

O entendimento predominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro:

“É abusiva a negativa de cobertura de internação domiciliar (home care) quando houver indicação médica e viabilidade técnica, ainda que o contrato não preveja expressamente essa modalidade.”
(TJDFT, Jurisprudência em Temas: Tratamento domiciliar – Home Care, 2024)

Ou seja: se há laudo médico fundamentado, condições adequadas na residência e necessidade clínica real, o plano tem o dever de custear o home care.

Mesmo a pontuação da Tabela NEAD não pode ser usada como motivo exclusivo para negar o atendimento, pois ela é apenas um parâmetro auxiliar, e não um instrumento legal de limitação de direitos.

– Como reagir à negativa do home care

Se o plano negar o home care, siga estes passos práticos:

  1. Exija a negativa por escrito.
    A operadora é obrigada a fornecer, um documento com a justificativa da recusa.
    Isso é garantido pela Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS e de acordo com a RN 623/2024 da ANS, solicitações de urgência e emergência devem receber resposta imediata pelas operadoras, sem prorrogação!

  2. Guarde todos os protocolos e comprovantes.
    Registre número de protocolo, data, atendente e canal utilizado (SAC, e-mail, aplicativo, etc.).

  3. Reúna os documentos do paciente.

    • Laudo médico completo

    • Exames recentes

    • Comprovante de residência

    • Carteirinha e contrato do plano

    • Negativa escrita

  4. Procure orientação jurídica.
    É possível ajuizar uma ação com pedido de liminar, para que a Justiça determine o início imediato do home care.
    Em muitos casos, a decisão sai em poucos dias, garantindo o atendimento em tempo hábil.

💬 Dica da Dra. Rita Soares

“Quando o plano nega o home care, o mais importante é agir rápido e com base em documentos médicos! 
Cada documento, cada relatório e cada protocolo de atendimento podem fazer a diferença para que o juiz compreenda a urgência do caso e conceda a liminar.”

 Lembre-se:

O tratamento domiciliar é uma extensão da internação hospitalar.
Negar o home care, quando indicado, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV).
Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor a esses valores.

4. Como a Justiça do DF tem decidido sobre o home care em planos de saúde

Como advogada atuante aqui no nosso quadradinho, eu conheço bem a realidade das famílias de Brasília,  essa cidade que une céu azul, ipês e um ritmo próprio de vida, entre o Lago e o Eixão.
E justamente por conhecer o dia a dia de quem depende dos planos de saúde no DF, posso afirmar: a Justiça brasiliense tem sido firme na proteção do direito ao home care.

Alguns pontos merecem destaque:

  • O TJDFT já consolidou entendimento de que o tratamento domiciliar (home care) deve ser custeado mesmo quando não há previsão contratual, desde que haja indicação médica e viabilidade técnica.
    👉 Fonte: TJDFT — Tratamento domiciliar (home care)

  • Em várias decisões, o Tribunal entendeu que negar o home care fere o direito à dignidade da pessoa humana, especialmente quando o paciente tem condições de ser tratado com conforto e segurança no lar.

  • Por aqui, é comum que juízes concedam liminares rápidas,  muitas vezes em menos de 48 horas,  garantindo o início do tratamento antes mesmo da sentença final, justamente para preservar a saúde do paciente.

Ou seja: em Brasília, a jurisprudência é sensível e protetiva aos pacientes.
Se o relatório médico estiver bem feito e a necessidade for comprovada, há excelentes chances de sucesso em uma ação judicial.

Para saber mais sobre direito ao home care em planos de saúde:
Direito home care plano de saúde

5. Cuidados importantes e erros comuns ❌

  • Não confunda cuidador com serviço técnico: cuidar (dar banho, companhia) pode ser tarefa familiar, mas se for técnica (injeções, aspiração, curativo), é obrigação do plano.

  • Detalhamento insuficiente no laudo: relatórios genéricos geralmente são rejeitados.

  • Negativa verbal: exija sempre resposta por escrito do plano de saúde, com fundamentação.

  • Demora judicial excessiva: por isso o pedido de liminar é fundamental.

  • Não deixar de buscar orientação especializada: lembre-se, os planos de saúde contam com equipes jurídicas preparadas para negar coberturas e você também merece ter alguém do seu lado, que entenda seus direitos e saiba como garanti-los!

Querida leitora, querido leitor: eu entendo o peso emocional que essa busca representa. Estar na pele de quem enfrenta doença, cobrança de operadoras e instabilidade é estressante. Mas você não está sozinho(a)! Seus direitos existem, e há caminhos seguros para garanti-los!

Informe-se e lute pela sua saúde e justiça!

Advogada Rita Soares
Defesa do seu bem mais precioso: a vida com saúde!
Email: contato@ritasoares.adv.br
Instagram: @advogadaritasoares

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❓FAQ (Perguntas Frequentes)

1. Qual a diferença entre home care e internação hospitalar contratada?
O home care é uma extensão da internação. Tecnicamente, o paciente continua com o tratamento hospitalar, mas no lar. A lei dos planos não exige que o contrato mencione “home care” explicitamente.

2. O plano pode se recusar alegando que não prevê home care no contrato?
Não. Cláusulas que vetam o home care são consideradas abusivas e podem ser anuladas pela Justiça.

3. Quais documentos devo reunir para ajuizar ação?
Laudo médico detalhado, negativa por escrito do plano, contrato, carteirinha, comprovantes de pagamento, histórico clínico e exames.
Home care negado pelo plano: veja o que fazer e os documentos certos

4. Quanto tempo demora a Justiça decidir?
Depende, mas com o pedido de liminar e os documentos certos,  muitas vezes a decisão é divulgada em até 72h, especialmente em casos urgentes.

5. É garantido que o plano irá pagar equipamentos e insumos?
Sim. Se o médico tiver solicitado e home care for determinado, os insumos indispensáveis devem ser custeados, conforme decisão do STJ.

6. Posso recorrer administrativamente antes de entrar com ação?
Sim! Pode fazer recurso interno à operadora do plano de saúde, registrar reclamação na ANS e mostre suas provas. Caso persista a negativa, a via judicial é necessária e na maioria das vezes, é o caminho mais rápido.

Advogada Rita Soares

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