Cirurgia robótica de próstata: o que muda com a nova regra da ANS e o que fazer se o plano negar cobertura
De coração para você, que está passando por isso…
Eu sei que receber o diagnóstico de câncer de próstata, especialmente quando é alguém da sua família, muda tudo. O chão parece sair dos pés.
A cabeça se enche de dúvidas, e o coração, de medo.
Falo isso não só como advogada, mas como filha.
Meu pai recebeu esse diagnóstico há alguns anos, e vivi de perto cada consulta, cada exame, cada espera por resultado. Sei o quanto é desafiador lidar com a incerteza, com as decisões médicas, e ainda enfrentar a burocracia dos planos de saúde ou SUS.
Mas, desde agosto de 2025, uma decisão histórica mudou esse cenário.
A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) analisou as evidências científicas e econômicas sobre a prostatectomia radical assistida por robô e deliberou pela incorporação do procedimento ao SUS.
Essa decisão foi publicada na Portaria SECTICS/MS nº 72/2025, reconhecendo oficialmente que a técnica robótica é eficaz, segura e custo-efetiva para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado.
Com isso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) teve o dever legal de incluir o procedimento no Rol de Cobertura Obrigatória em até 60 dias — prazo que já expirou.
👉 Em outras palavras: a cirurgia robótica de próstata deve ser coberta por todos os planos de saúde.
Neste artigo, você vai entender:
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O que muda após a incorporação pela ANS.
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Por que os médicos indicam a técnica robótica.
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As diferenças entre a cirurgia tradicional e a robótica.
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O que dizem os Tribunais sobre a recusa de cobertura.
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E o que fazer se o plano negar o procedimento.
 
O que é a cirurgia robótica de próstata e por que ela é cada vez mais indicada
A prostatectomia radical robótica é uma técnica cirúrgica que utiliza braços robóticos controlados pelo cirurgião por meio de um console. Essa tecnologia permite movimentos mais precisos, com visão tridimensional e ampliação da área operada.
Médicos urologistas indicam a cirurgia robótica principalmente porque ela possibilita remoção precisa do tumor, com menor trauma nos tecidos vizinhos, o que ajuda na recuperação da continência urinária e da função sexual.
Além disso, o procedimento costuma ter:
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Menor perda de sangue.
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Menor tempo de internação hospitalar.
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Recuperação mais rápida.
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Menor risco de complicações.
 
Para o paciente e sua família, isso se traduz em menos dor, menos medo e mais dignidade no processo de tratamento.
Cirurgia tradicional x cirurgia robótica: qual a diferença na prática?
| Aspecto | Cirurgia Tradicional (Aberta) | Cirurgia Robótica | 
|---|---|---|
| Tipo de incisão | Corte maior, geralmente de 10–15 cm | Pequenas incisões (laparoscopia assistida por robô) | 
| Perda de sangue | Maior, com maior risco de transfusão | Menor, com controle mais preciso | 
| Tempo de internação | 3 a 5 dias em média | 1 a 2 dias | 
| Recuperação | Mais lenta e dolorosa | Recuperação mais rápida e menos dor | 
| Continência urinária e função sexual | Recuperação mais demorada | Maior chance de preservar nervos e músculos | 
| Precisão cirúrgica | Limitada à visão direta do cirurgião | Visão 3D e movimentos mais delicados | 
| Custos hospitalares | Menores na execução, mas maiores se houver complicações | Maiores na execução, mas menores no pós-operatório | 
🩺 Evidências científicas
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Segundo estudo publicado na JAMA Network Open (2021), pacientes submetidos à cirurgia robótica tiveram menor tempo de internação e menos complicações no primeiro ano após a cirurgia.
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Uma meta-análise publicada na Medicine Journal (2019) mostrou menor sangramento e menor necessidade de transfusão na técnica robótica.
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Pesquisas recentes apontam também melhores índices de recuperação da continência urinária e função erétil, especialmente em centros com equipes experientes (Springer, 2024).
 
⚠️ Importante: os resultados podem variar conforme a experiência do cirurgião e do hospital.
A nova regra da ANS: o que muda na cobertura dos planos de saúde
Com a incorporação da cirurgia robótica de próstata ao SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 72/2025, a ANS passou a ter obrigação legal de incluir o procedimento no rol de cobertura obrigatória em até 60 dias — conforme a Lei nº 14.454/2022.
Esse prazo já expirou, e o procedimento passa a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Em outras palavras:
A partir de outubro de 2025, negar a cirurgia robótica de próstata é uma prática abusiva.
A negativa fere os princípios da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), do Código de Defesa do Consumidor e a própria Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que determina que as operadoras devem cobrir os procedimentos listados no rol vigente.
Decisões judiciais: o que dizem os tribunais sobre a recusa de cobertura
Mesmo antes da recente atualização da ANS, o Judiciário brasileiro já vinha reconhecendo a abusividade da recusa de cobertura para a cirurgia robótica de próstata.
Segundo compilado de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decisões têm reafirmado que a recusa de custeio da cirurgia robótica é ilegal, quando há indicação médica e o procedimento é necessário ao tratamento do paciente. Vejamos:
“A recusa de cobertura de cirurgia robótica, quando há prescrição médica, é considerada abusiva e viola o direito fundamental à saúde, especialmente quando o procedimento é o mais adequado e eficaz para o caso clínico.”
Assim, os tribunais vêm reconhecendo que:
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A indicação médica deve prevalecer sobre o protocolo interno do plano.
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A recusa sem justificativa técnica idônea é abusiva.
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O paciente tem direito ao reembolso integral se realizar o procedimento particular (APÓS A NEGATIVA DO PLANO).
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E o plano pode ser condenado a indenizar por danos morais pela negativa indevida.
 
Essa linha jurisprudencial se alinha ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que o rol da ANS é exemplificativo, e não exaustivo, ou seja, a ausência de determinado procedimento no rol não justifica automaticamente a recusa de cobertura.
O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia robótica de próstata
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Peça a negativa por escrito.
Toda recusa deve vir acompanhada de justificativa formal e fundamentada. Isso é seu direito, conforme a Resolução Normativa 395/2016 da ANS. - 
Guarde todos os documentos médicos.
Laudos, relatórios, exames e a indicação expressa do médico pela cirurgia robótica são essenciais. - 
Procure orientação jurídica especializada.
Uma advogada especializada em Direito à Saúde pode analisar seu contrato e ajuizar uma ação com pedido de liminar, garantindo que o plano custeie a cirurgia rapidamente (em média em 72h)! - 
Ação judicial com pedido de urgência.
Os juízes costumam conceder liminar em poucos dias, quando há risco de agravamento do quadro ou de prejuízo irreversível ao paciente. - 
Registre reclamação na ANS.
Paralelamente, comunique a negativa à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo portal www.gov.br/ans. 
Por que lutar por esse direito é lutar por quem você ama
A decisão de buscar um procedimento como a cirurgia robótica não é apenas médica, é emocional, familiar e humana.
Quando você luta pelo direito de acesso a uma tecnologia mais segura e eficaz, está lutando por tempo de vida com qualidade, por autonomia, e por menos sofrimento para quem você ama.
Mais do que uma discussão técnica, essa é uma causa de justiça e dignidade.
Fique atento aos seus direitos!
A cirurgia robótica de próstata deixou de ser um privilégio e passou a ser um direito garantido.
Com base na decisão da Conitec e no prazo já expirado da ANS, os planos de saúde devem autorizar e custear integralmente o procedimento, quando houver indicação médica.
Se o plano negar, saiba: a Justiça tem reconhecido repetidamente que essa recusa é abusiva e contrária ao direito fundamental à saúde.
💌 Mensagem final
Querida leitora, querido leitor:
eu entendo o peso emocional que essa busca representa. Estar na pele de quem enfrenta doença, cobranças e incertezas é doloroso.
Mas você não está sozinha, você não está sozinho.Seus direitos existem, e há caminhos seguros para garanti-los.
Informe-se, lute e proteja o seu bem mais precioso: a vida com saúde.
Com acolhimento e firmeza,
Advogada Rita Soares📩 Email: contato@ritasoares.adv.br
📸 Instagram: @advogadaritasoares
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FAQ (Perguntas Frequentes)
1. O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica de próstata?
Sim. Desde 2025, o procedimento foi incorporado ao SUS e deve constar no rol da ANS. A negativa é abusiva.
2. E se meu plano disser que é “cirurgia estética” ou “não obrigatória”?
Trata-se de argumento inválido. A prostatectomia robótica é indicada para tratamento oncológico e tem respaldo técnico.
3. O que fazer se o plano negar cobertura?
Peça a negativa por escrito e procure uma advogada especializada para ingressar com ação judicial com pedido liminar.
4. Posso ser reembolsado se pagar pela cirurgia?
Sim. A Justiça reconhece o direito ao reembolso integral quando o paciente paga um procedimento indevidamente negado.
5. Preciso esperar a ANS atualizar o rol oficialmente?
Não. A Portaria SECTICS/MS nº 72/25 e a Lei nº 14.454/22 já obrigam a cobertura. O prazo de 60 dias já expirou.
