CFO decide: Dentistas não podem fazer cirurgias no nariz

O título chamou a sua atenção, não é mesmo?

Nos últimos anos se tornou crescente a quantidade de profissionais não-médicos autorizados a realizarem procedimentos estéticos como aplicação de ácido hialurônico, botox, harmonização facial e até mesmo cirurgias com finalidade estética.

Entidades médicas, biomédicas e odontológicas têm discutido via judicial, os limites das suas áreas de atuação. E é sobre isso que vamos abordar neste texto, pois desde agosto de 2020, foi regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia, a proibição de diversos procedimentos, inclusive determinando que dentistas não podem fazer cirurgias no nariz. Confira os detalhes desta decisão:

 

A disputa judicial

Em 29 de janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia, instituiu a Resolução CFO nº 198/2019  definindoa “harmonização orofacial” como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Em contrapartida, a Sociedade Brasileira de Dermatologia e outras entidades médicas, em seguida, entraram com ação judicial pedindo a suspensão daquela norma do CFO. No processo, também participam o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Com o intuito de regulamentar, definir critérios e estabelecer os limites da atuação do cirurgião-dentista em Harmonização Orofacial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) editou no ano passado, em 14 de agosto, a Resolução CFO 230/2020, que de forma detalhada, definiu: 

 

A Resolução 230/2020 do CFO

A Resolução 230, que já está em vigor, elenca procedimentos cirúrgicos proibidos de serem realizados por profissionais dentistas, a fim de dirimir quaisquer eventuais dúvidas.

Desde então, ficaram proibidos: 

  • Alectomia – cirurgia plástica de nariz realizada para diminuir as abas ou asas nasais.
  • Blefaroplastia – cirurgia estética destinada a remover a pele enrugada e descaída das pálpebras superiores e/ou inferiores.
  • Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas.
  • Otoplastia – cirurgia plástica realizada para mudar a aparência das orelhas do paciente, podendo ser estética ou reparadora.
  • Rinoplastia – cirurgia realizada na estrutura nasal para melhorar a estética ou a respiração do paciente.
  • Ritidoplastia ou face lifting – procedimento cirúrgico procura diminuir a flacidez e atenuar as rugas da face e pescoço.

Também fica vedada ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.

A Resolução proíbe ainda a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, tais como micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva, design de sobrancelhas e remoção de tatuagens faciais e de pescoço, entre outros.

No entendimento das entidades médicas, as áreas de atuação dos profissionais dentistas não podem ser editadas por simples decisões administrativas, tendo em vista procedimentos de caráter invasivo e estético, são atos exclusivos da medicina e regulamentados por lei.

No campo da Justiça, a Sociedade Brasileira de Dermatologia e as outras entidades médicas têm apresentado argumentos em defesa dos interesses da medicina e dos pacientes.

“Trata-se de uma batalha longa, durante a qual nos manteremos firmes até às últimas consequências, sempre em favor do médico brasileiro, em especial do dermatologista, assim como em defesa da saúde, bem-estar e segurança dos pacientes”, disse Sergio Palma.

Enquanto isso, é importante que os pacientes saibam da proibição pelo próprio Conselho Federal de Odontologia, dos procedimentos listados acima, ou seja, por enquanto, dentistas não podem fazer cirurgias no nariz, ou nenhum dos demais procedimentos mencionados na atual Resolução do CFO.

Por fim, vale destacar que este entendimento não é definitivo, pois ainda está em curso um processo judicial que manteremos em acompanhamento. Enquanto não ocorrer uma nova regulamentação, deve ser cumprida a atual Resolução.

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Advogada Rita Soares
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