Cirurgia robótica de próstata: nova decisão da ANS garante cobertura

Cirurgia robótica de próstata: o que muda com a nova regra da ANS e o que fazer se o plano negar cobertura

De coração para você, que está passando por isso…

Eu sei que receber o diagnóstico de câncer de próstata, especialmente quando é alguém da sua família, muda tudo. O chão parece sair dos pés.
A cabeça se enche de dúvidas, e o coração, de medo.

Falo isso não só como advogada, mas como filha.
Meu pai recebeu esse diagnóstico há alguns anos, e vivi de perto cada consulta, cada exame, cada espera por resultado. Sei o quanto é desafiador lidar com a incerteza, com as decisões médicas, e ainda enfrentar a burocracia dos planos de saúde ou SUS.

Mas, desde agosto de 2025, uma decisão histórica mudou esse cenário.
A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) analisou as evidências científicas e econômicas sobre a prostatectomia radical assistida por robô e deliberou pela incorporação do procedimento ao SUS.

Essa decisão foi publicada na Portaria SECTICS/MS nº 72/2025, reconhecendo oficialmente que a técnica robótica é eficaz, segura e custo-efetiva para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado.

Com isso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) teve o dever legal de incluir o procedimento no Rol de Cobertura Obrigatória em até 60 dias — prazo que já expirou.

👉 Em outras palavras: a cirurgia robótica de próstata deve ser coberta por todos os planos de saúde.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que muda após a incorporação pela ANS.

  • Por que os médicos indicam a técnica robótica.

  • As diferenças entre a cirurgia tradicional e a robótica.

  • O que dizem os Tribunais sobre a recusa de cobertura.

  • E o que fazer se o plano negar o procedimento.

O que é a cirurgia robótica de próstata e por que ela é cada vez mais indicada

A prostatectomia radical robótica é uma técnica cirúrgica que utiliza braços robóticos controlados pelo cirurgião por meio de um console. Essa tecnologia permite movimentos mais precisos, com visão tridimensional e ampliação da área operada.

Médicos urologistas indicam a cirurgia robótica principalmente porque ela possibilita remoção precisa do tumor, com menor trauma nos tecidos vizinhos, o que ajuda na recuperação da continência urinária e da função sexual.

Além disso, o procedimento costuma ter:

  • Menor perda de sangue.

  • Menor tempo de internação hospitalar.

  • Recuperação mais rápida.

  • Menor risco de complicações.

Para o paciente e sua família, isso se traduz em menos dor, menos medo e mais dignidade no processo de tratamento.

Cirurgia tradicional x cirurgia robótica: qual a diferença na prática?

Aspecto Cirurgia Tradicional (Aberta) Cirurgia Robótica
Tipo de incisão Corte maior, geralmente de 10–15 cm Pequenas incisões (laparoscopia assistida por robô)
Perda de sangue Maior, com maior risco de transfusão Menor, com controle mais preciso
Tempo de internação 3 a 5 dias em média 1 a 2 dias
Recuperação Mais lenta e dolorosa Recuperação mais rápida e menos dor
Continência urinária e função sexual Recuperação mais demorada Maior chance de preservar nervos e músculos
Precisão cirúrgica Limitada à visão direta do cirurgião Visão 3D e movimentos mais delicados
Custos hospitalares Menores na execução, mas maiores se houver complicações Maiores na execução, mas menores no pós-operatório

🩺 Evidências científicas

  • Segundo estudo publicado na JAMA Network Open (2021), pacientes submetidos à cirurgia robótica tiveram menor tempo de internação e menos complicações no primeiro ano após a cirurgia.

  • Uma meta-análise publicada na Medicine Journal (2019) mostrou menor sangramento e menor necessidade de transfusão na técnica robótica.

  • Pesquisas recentes apontam também melhores índices de recuperação da continência urinária e função erétil, especialmente em centros com equipes experientes (Springer, 2024).

⚠️ Importante: os resultados podem variar conforme a experiência do cirurgião e do hospital.

A nova regra da ANS: o que muda na cobertura dos planos de saúde

Com a incorporação da cirurgia robótica de próstata ao SUS pela Portaria SECTICS/MS nº 72/2025, a ANS passou a ter obrigação legal de incluir o procedimento no rol de cobertura obrigatória em até 60 dias — conforme a Lei nº 14.454/2022.

Esse prazo já expirou, e o procedimento passa a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Em outras palavras:

A partir de outubro de 2025, negar a cirurgia robótica de próstata é uma prática abusiva.

A negativa fere os princípios da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), do Código de Defesa do Consumidor e a própria Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que determina que as operadoras devem cobrir os procedimentos listados no rol vigente.

Decisões judiciais: o que dizem os tribunais sobre a recusa de cobertura

Mesmo antes da recente atualização da ANS, o Judiciário brasileiro já vinha reconhecendo a abusividade da recusa de cobertura para a cirurgia robótica de próstata.

Segundo compilado de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decisões têm reafirmado que a recusa de custeio da cirurgia robótica é ilegal, quando há indicação médica e o procedimento é necessário ao tratamento do paciente. Vejamos:

“A recusa de cobertura de cirurgia robótica, quando há prescrição médica, é considerada abusiva e viola o direito fundamental à saúde, especialmente quando o procedimento é o mais adequado e eficaz para o caso clínico.”

Assim, os tribunais vêm reconhecendo que:

  • A indicação médica deve prevalecer sobre o protocolo interno do plano.

  • A recusa sem justificativa técnica idônea é abusiva.

  • O paciente tem direito ao reembolso integral se realizar o procedimento particular (APÓS A NEGATIVA DO PLANO).

  • E o plano pode ser condenado a indenizar por danos morais pela negativa indevida.

Essa linha jurisprudencial se alinha ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que o rol da ANS é exemplificativo, e não exaustivo, ou seja, a ausência de determinado procedimento no rol não justifica automaticamente a recusa de cobertura.

O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia robótica de próstata

  1. Peça a negativa por escrito.
    Toda recusa deve vir acompanhada de justificativa formal e fundamentada. Isso é seu direito, conforme a Resolução Normativa 395/2016 da ANS.

  2. Guarde todos os documentos médicos.
    Laudos, relatórios, exames e a indicação expressa do médico pela cirurgia robótica são essenciais.

  3. Procure orientação jurídica especializada.
    Uma advogada especializada em Direito à Saúde pode analisar seu contrato e ajuizar uma ação com pedido de liminar, garantindo que o plano custeie a cirurgia rapidamente (em média em 72h)!

  4. Ação judicial com pedido de urgência.
    Os juízes costumam conceder liminar em poucos dias, quando há risco de agravamento do quadro ou de prejuízo irreversível ao paciente.

  5. Registre reclamação na ANS.
    Paralelamente, comunique a negativa à ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo portal www.gov.br/ans.

Por que lutar por esse direito é lutar por quem você ama

A decisão de buscar um procedimento como a cirurgia robótica não é apenas médica, é emocional, familiar e humana.

Quando você luta pelo direito de acesso a uma tecnologia mais segura e eficaz, está lutando por tempo de vida com qualidade, por autonomia, e por menos sofrimento para quem você ama.

Mais do que uma discussão técnica, essa é uma causa de justiça e dignidade.

Fique atento aos seus direitos!

A cirurgia robótica de próstata deixou de ser um privilégio e passou a ser um direito garantido.
Com base na decisão da Conitec e no prazo já expirado da ANS, os planos de saúde devem autorizar e custear integralmente o procedimento, quando houver indicação médica.

Se o plano negar, saiba: a Justiça tem reconhecido repetidamente que essa recusa é abusiva e contrária ao direito fundamental à saúde.

💌 Mensagem final

Querida leitora, querido leitor:
eu entendo o peso emocional que essa busca representa. Estar na pele de quem enfrenta doença, cobranças e incertezas é doloroso.
Mas você não está sozinha, você não está sozinho.

Seus direitos existem, e há caminhos seguros para garanti-los.

Informe-se, lute e proteja o seu bem mais precioso: a vida com saúde.

Com acolhimento e firmeza,
Advogada Rita Soares

📩 Email: contato@ritasoares.adv.br
📸 Instagram: @advogadaritasoares
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FAQ (Perguntas Frequentes)

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica de próstata?
Sim. Desde 2025, o procedimento foi incorporado ao SUS e deve constar no rol da ANS. A negativa é abusiva.

2. E se meu plano disser que é “cirurgia estética” ou “não obrigatória”?
Trata-se de argumento inválido. A prostatectomia robótica é indicada para tratamento oncológico e tem respaldo técnico.

3. O que fazer se o plano negar cobertura?
Peça a negativa por escrito e procure uma advogada especializada para ingressar com ação judicial com pedido liminar.

4. Posso ser reembolsado se pagar pela cirurgia?
Sim. A Justiça reconhece o direito ao reembolso integral quando o paciente paga um procedimento indevidamente negado.

5. Preciso esperar a ANS atualizar o rol oficialmente?
Não. A Portaria SECTICS/MS nº 72/25 e a Lei nº 14.454/22 já obrigam a cobertura. O prazo de 60 dias já expirou.

📚 Fontes consultadas


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado.

Advogada Rita Soares

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